Artigo – O latido dos cachorros: quando o barulho se torna um problema legal
O som de um cachorro latindo pode ser reconfortante para uns e insuportável para outros. Em áreas urbanas, onde a convivência entre vizinhos exige respeito mútuo, o barulho excessivo de animais pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça e até um caso de polícia.
Os Cães são animais naturalmente vocais. Eles latem para se comunicar, expressar emoções ou reagir a estímulos. No entanto, quando os latidos se tornam frequentes e intensos, especialmente durante a noite ou em horários de descanso, podem configurar perturbação do sossego.
A legislação brasileira prevê medidas contra esse tipo de incômodo. O Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41) estabelece que é proibido perturbar o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra, instrumentos sonoros ou barulho produzido por animal sob guarda do infrator. A pena pode ser de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
Além disso, o Artigo 1.277 do Código Civil garante ao proprietário ou possuidor de um imóvel o direito de fazer cessar interferências prejudiciais à segurança, saúde ou sossego causadas por propriedades vizinhas. Ou seja, o vizinho incomodado pode exigir providências legais.
A Guarda Municipal e a Polícia Militar podem ser acionadas pelo número 190 em casos de perturbação do sossego pelo latido continuado. Em algumas cidades, há também canais específicos para denúncias de barulho excessivo gerados por maus-tratos aos animais.
Há inúmeras decisões judiciais que condenaram donos de cães por não impedirem latidos excessivos, especialmente quando há provas de que o barulho afeta a Vizinhança. A jurisprudência considera que o sossego público é um bem jurídico protegido.
A chamada “Lei do Silêncio” não se limita apenas ao período noturno. Barulhos excessivos a qualquer hora podem ser punidos, especialmente se ultrapassarem os limites de decibéis estabelecidos por normas locais.
O tutor é responsável por garantir que seu animal não cause incômodo à vizinhança. Isso inclui adestramento, cuidados com saúde e bem-estar, e atenção aos estímulos que provocam latidos.
O dano moral já encontra-se tipificado, uma vez que a saúde e o sossego foram violados com a propagação do barulho causado pelo latido dos cachorros. Isso provoca relevante desgaste que suplanta o liame do mero dissabor, causando indenizações que podem superar os valores de R$ 50.000,00.
Ter um cachorro é uma alegria, mas também uma responsabilidade com o “pet”, e, vizinhos, o respeito ao sossego alheio é essencial para uma convivência saudável. Latidos ocasionais são naturais, mas quando se tornam uma trilha sonora constante, é hora de agir , com empatia e, se necessário, com apoio legal.
No fim das contas, a regra é simples: O seu direito vai até onde começa o do outro. Respeitar o sossego é parte de viver bem com quem está ao nosso redor.


