Artigo: advogado sem procuração nos autos não poderá advogar e pode ser penalizado por infração ética na OAB
Brasil -O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n.º 1.948.092/SP, decidiu que advogados não podem protocolar petições em nome de terceiros sem a devida procuração. A decisão reforça o entendimento de que a representação processual é requisito essencial para a prática de atos em nome de clientes, conforme previsto no artigo 103 do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/2015) e no artigo 5º, §3º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n.º 8.906/1994).
O caso em questão envolveu um advogado que ingressou com petição sem apresentar o instrumento de mandato, alegando urgência na medida solicitada. No entanto, o STJ entendeu que a exigência de procuração não pode ser flexibilizada, pois a regularidade da representação processual é um pressuposto indispensável para a validade dos atos praticados.
O Relator do processo, destacou que a exigência de procuração visa garantir segurança jurídica, evitando a atuação indevida em nome de terceiros. Dessa forma, o STJ reafirmou que a ausência de mandato constitui vício insanável, podendo levar ao não conhecimento da petição apresentada e à nulidade dos atos processuais subsequentes, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Além disso, a ausência da procuração pode resultar na extinção do processo sem resolução do mérito, conforme previsto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que determina a extinção quando não houver a devida regularização da representação processual no prazo concedido pelo juízo. Essa medida reforça a importância do cumprimento das exigências formais para a validade dos atos processuais.
Ademais, a conduta do advogado ao protocolar petição sem a devida procuração pode ensejar representação ética perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto no artigo 34, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, que dispõe sobre infrações disciplinares. Caso constatada a infração, o profissional poderá ser submetido a sanções disciplinares, que podem incluir advertência, suspensão ou até mesmo exclusão dos quadros da OAB, conforme previsto no artigo 35 da mesma lei.
Diante desse entendimento, a decisão do STJ reforça a necessidade de que advogados apresentem procuração válida ao ingressar com petições, sob pena de terem seus atos processuais desconsiderados, de eventual nulidade processual, da extinção do processo sem resolução do mérito e de possível responsabilização disciplinar, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil e do Estatuto da OAB.


