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Quinto Constitucional: consulta à advocacia para a formação da lista sêxtupla é suspensa no Amazonas

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Quinto Constitucional: consulta à advocacia para a formação da lista sêxtupla é suspensa no Amazonas

Amazonas – A eleição interna da OAB Amazonas para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional, que escolheria seis advogados para disputar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi suspensa temporariamente por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A consulta à classe estava marcada para o dia 19 de dezembro, mas não poderá ocorrer até nova deliberação.

A suspensão ocorreu após um recurso apresentado pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionou a regularidade da candidatura da advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini. Segundo o recurso, ela não atenderia ao requisito constitucional de 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia, exigência básica para concorrer à vaga destinada à OAB no Judiciário.

O ponto central da controvérsia é que a candidata teria ocupado cargos de direção na administração pública, o que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, pode configurar incompatibilidade absoluta com o exercício da profissão. Para o relator do caso, conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, essa dúvida jurídica é relevante e merece análise aprofundada antes do avanço do processo.

Na decisão, o Conselho Federal destacou que permitir a votação enquanto o recurso ainda está pendente poderia gerar um dano difícil de reparar, já que a consulta à classe é uma das etapas mais importantes da escolha da lista sêxtupla. Por isso, foi concedida uma medida cautelar, instrumento jurídico usado para evitar prejuízos enquanto o mérito do caso não é julgado.

Com isso, a OAB Amazonas foi oficialmente notificada e deve cumprir a determinação, suspendendo a consulta até que o Conselho Federal decida, de forma definitiva, se a candidatura questionada é válida ou não.

Na prática, isso significa que o processo do Quinto Constitucional no Amazonas está congelado, ao menos por enquanto. A retomada da eleição interna dependerá do julgamento final do recurso, que pode confirmar a suspensão ou liberar a continuidade do processo, redefinindo os rumos da disputa por uma vaga no TJAM.

Confira documentos: 

 



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