Brasília Amapá Roraima Pará |
Manaus
Web Stories STORIES
Brasília Amapá Roraima Pará

Pedidos de isenção do IPTU por ‘falta de capacidade contributiva’ se iniciam no próximo dia 10

Compartilhe
Pedidos de isenção do IPTU por ‘falta de capacidade contributiva’ se iniciam no próximo dia 10

Manaus – A partir da próxima segunda-feira, 10/9, os proprietários de imóveis que se encaixam na categoria de ‘isenção por falta de capacidade contributiva’ já poderão formalizar seus processos junto à Prefeitura de Manaus. O benefício deverá ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef).

Os pedidos serão feitos somente por agendamento, até o dia 30 de novembro de 2018. Para agendar, o interessado deverá acessar o endereço http://siga.manaus.am.gov.br:8080/agendamento e escolher um dos postos de atendimento da Semef para formalizar o processo. Caso prefira, o usuário também poderá agendar pelo Call Center 156.

“Colocamos toda a estrutura de atendimento necessária para garantir que os cidadãos possam requerer e garantir seus direitos. A arrecadação do IPTU ajuda no desenvolvimento da cidade, mas a isenção é um direito de quem precisa e nós prezamos muitos a garantia de quaisquer direitos do povo”, afirma o prefeito Arthur Virgílio Neto.

No dia e horário escolhido para o atendimento, o solicitante deverá comparecer portando toda a documentação requerida. O benefício será concedido aos cidadãos que comprovarem as seguintes condições: possua um único imóvel e nele resida; se casado, seu cônjuge não poderá possuir outro imóvel; filho menor ou maior inválido residentes no mesmo imóvel; renda familiar de até três salários mínimos.

Após o atendimento e recolhimento da documentação, o processo é tramitado e analisado pela equipe de auditores ficais do município. “Uma vez concedida, a isenção do IPTU será válida nos dois anos subsequentes. Após esse prazo, mantidas as condições legais, o proprietário poderá solicitar uma nova isenção no último ano de validade da certidão”, explica o subsecretário de Receita da Semef, Armando Simões.

Segundo o subsecretário, a Semef também concede o benefício fiscal a pessoas com doenças crônicas, necessidades especiais, imóveis de interesse histórico e cultural e aos classificados como habitações econômicas. Nesses casos, o requerimento poderá ser formalizado durante todo o ano, também via agendamento eletrônico. Mais informações sobre isenção de IPTU poderão ser conferidas do portal Manaus Atende (http://manausatende.manaus.am.gov.br).

Documentação

Para o atendimento presencial, o solicitante deverá levar em mãos os seguintes documentos:

= Requerimento padrão emitido pela Semef e preenchido pelo contribuinte do serviço;

= Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os que residem no imóvel, Certidão de Nascimento no caso de menores;

= Se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, união estável;

= Se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito;

= Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença de divórcio;

= Comprovante de Renda (Número do Cadastro Social, Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados e, se aposentado/pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício);

= Comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica);

= Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;

= Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);

= Se inscrito no Programa Social, comprovante de inscrição no Programa.



Banner Rodrigo Colchões

Banner 1 - Portal CM7 Siga-nos no Google News Portal CM7



Carregar mais