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Fiscais retornam ao Corredor Ecológico do Mindu para monitorar situação na área

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Fiscais retornam ao Corredor Ecológico do Mindu para monitorar situação na área

Manaus – Fiscais da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) estiveram monitorando na manhã de segunda-feira, 8/10, a situação da área de preservação permanente do Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu, na altura do conjunto Petros, alvo recente da ação de invasores. O monitoramento é necessário para evitar que os invasores retornem e voltem a destruir a vegetação do local. A visita foi acompanhada por policiais militares do Batalhão de Policiamento Ambiental e integrantes do Grupo Integrado de Prevenção às Invasões de Áreas Públicas do Estado (Gipiap).

A área foi alvo da ação dos invasores no feriado prolongado da Semana da Pátria. No final de semana seguinte, moradores dos condomínios situados nas proximidades denunciaram a presença de pessoas desconhecidas adentrando o local e fazendo demarcações. Na oportunidade, o Batalhão Ambiental foi chamado à área e os invasores fugiram. Aproximadamente 50 hectares foram demarcados, mas a vegetação de grande porte mantida.

No dia 11/9, a Semmas e o Gipiap realizaram a retirada das demarcações e armações de barracos existentes no local. No monitoramento desta segunda-feira, foram encontradas novas demarcações, feitas com arame farpado e piquetes de madeira. O material será todo retirado e apreendido. Placas de Área de Preservação Permanente (APP), também foram instaladas na área.

O trecho do Corredor Ecológico Urbano do Igarapé do Mindu, alvo da ação dos invasores, está inserido na Área de Proteção Ambiental (APA) Sauim-de-Manaus, decretada recentemente pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF-AM). A APA foi criada com a finalidade de contribuir para a preservação do sauim-de-coleira, espécie criticamente ameaçada de extinção.

O monitoramento continuará sendo feito e quem for pego em flagrante na área responderá pelo crime de intervenção em APP, previsto no artigo 139 do Código Ambiental do Município (Lei 605/2001), recebendo multa mínima de 501 Unidades Fiscais do Município (UFMs).


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