Condenada: Any Margareth é punida pela Justiça após atacar e difamar a empresária Cileide Moussallem

Manaus – A linha que separa o jornalismo sério do mero ataque pessoal motivado por ressentimento acaba de ser traçada de forma definitiva pela Justiça do Amazonas. Em uma decisão irretocável que serve como um marco para a decência na comunicação digital, o blog Radar Amazônico e sua proprietária, Any Margareth, foram formalmente condenados por promoverem uma campanha difamatória e injustificável contra a respeitada empresária Cileide Moussallem.
O que a ré tentou vender ao seu público como “notícia” foi rapidamente desmascarado pelos tribunais como uma peça de ofensa direcionada e barata. Usando como desculpa um contrato administrativo absolutamente legal e pautado na transparência, a autointitulada “boladona” da internet achou que poderia usar seu portal como um palanque particular para destilar ataques pessoais. Ao estampar a pecha de “Rainha da Fake News” na manchete, Any Margareth provou apenas uma coisa: a total ausência de capacidade investigativa, substituindo a ética jornalística por uma rotulação pejorativa e amadora.
Para o juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho, a tática adotada foi um evidente ato ilícito. O magistrado foi cirúrgico ao constatar que a publicação não possuía qualquer valor informativo sobre o tema central, revelando apenas o animus injuriandi, a pura, simples e lamentável vontade de ofender a honra de Cileide. A Justiça reconheceu que a autora é uma profissional de comunicação cuja credibilidade não pode ser maculada por tentativas rasteiras de desconstrução. Afinal, a estridência e a falta de polidez podem até gerar algum barulho momentâneo para quem precisa de palco, mas jamais resistem ao rigor da lei.

A conta pela falta de classe e pela irresponsabilidade jurídica chegou, e não foi leve. O Poder Judiciário ordenou a remoção imediata da publicação vexatória em até 48 horas, sob pena de pesada multa diária. Além do merecido e necessário apagão da postagem, “Aninha” terá que assumir as consequências financeiras de seus atos: ela e seu blog foram condenados ao pagamento solidário de R$ 15.000,00 por danos morais diretos a Cileide Moussallem. Como se não bastasse, a conta final ainda inclui o pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.


A sentença é uma vitória maiúscula para Cileide Moussallem e um recado inquestionável para quem confunde liberdade de expressão com libertinagem digital. Ficou provado que tentar assassinar reputações é um erro que a Justiça não tolera. Para quem costuma posar de inatingível e vociferar aos quatro ventos no ambiente digital, a decisão impõe um amargo choque de realidade: a elegância e a verdade sempre prevalecem.








