Justiça Eleitoral cassa mandato do vereador Aluísio Isper Netto em Itacoatiara por fraude à cota de gênero
Amazonas – A Justiça Eleitoral decidiu cassar o diploma do vereador eleito Aluisio Isper Netto (PSD) após reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Itacoatiara de 2024. A sentença aponta que a Federação Brasil da Esperança, formada por PCdoB, PT e PV, utilizou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
De acordo com a decisão, ficou comprovado que as candidatas Ivanete de Souza Kato, Aline Nicolino Pires, Ivete dos Santos Baraúna e Luane Victoria Moraes dos Santos não realizaram campanha efetiva, não promoveram atos eleitorais relevantes e obtiveram votações consideradas inexpressivas. Para a Justiça, as candidaturas serviram exclusivamente como “fachada” para viabilizar a chapa da federação, configurando fraude eleitoral.
Com a constatação da irregularidade, todos os votos atribuídos à legenda foram anulados, resultando na cassação do mandato de Aluisio Isper Netto, beneficiado diretamente pelo desempenho da federação nas urnas. A sentença reforça o entendimento de que o descumprimento da política de incentivo à participação feminina compromete a legitimidade do processo eleitoral.
Efeito dominó no Amazonas
A decisão de Itacoatiara tende a produzir um efeito dominó no cenário político do Amazonas. O entendimento adotado pela Justiça Eleitoral estabelece um precedente rigoroso que pode atingir dezenas de vereadores investigados por práticas semelhantes em outros municípios do estado.
Nos últimos anos, o combate às chamadas “candidaturas laranja” tem se intensificado, com juízes eleitorais adotando critérios mais rígidos para identificar fraudes à cota de gênero. Processos em tramitação em diversas zonas eleitorais amazonenses utilizam fundamentos semelhantes aos da sentença de Itacoatiara, o que amplia a possibilidade de novas cassações.


