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TJAM autoriza corte de energia em Manacapuru por conta da dívida que chega a quase R$ 50 milhões

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TJAM autoriza corte de energia em Manacapuru por conta da dívida que chega a quase R$ 50 milhões

A juíza Vanessa Leite Mota, da 1ª Vara da Comarca de Manacapuru, julgou procedente recurso da Amazonas Energia contra a Prefeitura do Município, para suspender o fornecimento de energia elétrica em unidades municipais não consideradas de serviço essencial devido ao não pagamento de faturas. A dívida da Prefeitura de Manacapuru com a concessionária de energia, é de quase R$ 50 milhões.

Datada de 24 de outubro, a decisão lista os seguintes locais com suspensão permitida do fornecimento: mercados, feiras, rodoviária, quadra, estádio, Casa da Cultura, Centro de Atendimento ao Turista, Feira do Produtor, Anexo da Prefeitura, Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo, Anfiteatro Parque do Ingá, Cemitério Municipal de Manacapuru, Estádio Gilbertão e Ginásio Poliesportivo Átila Lins.

Na decisão, a magistrada proíbe a suspensão do corte de energia em órgãos relacionados às áreas de saúde, segurança e educação; em vias públicas; na Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social e na Secretaria Municipal de Saúde, por serem serviços essenciais, conforme acórdão da Segunda Câmara Cível.

A juíza também determinou a intimação do mesmo para, no prazo de 30 dias, retomar o pagamento das faturas mensais, facultando-lhe o depósito judicial dos valores que entender ser o justo.

“Uma coisa é o Município ver garantido o direito de não ter suspenso o fornecimento de energia em serviços essenciais, outra é o Município se valer dessa decisão para simplesmente deixar de pagar todo e qualquer débito relativo ao fornecimento de energia”, afirma a magistrada.

A Prefeitura de Manacapuru informou por meio de nota que a dívida com a Eletrobrás Amazonas Energia Elétrica é fruto do não pagamento por parte de administrações passadas e que vem acumulando com o passar dos anos, sem que as devidas providências fossem tomadas.


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