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Comissão Eleitoral da OAB-AM indefere inscrição de Flávio Antony à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

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Comissão Eleitoral da OAB-AM indefere inscrição de Flávio Antony à vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional

Amazonas – A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM), responsável pela escolha da lista sêxtupla que disputará a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) pelo Quinto Constitucional, decidiu, nesta quinta-feira (6/11), indeferir a inscrição do advogado e ex-secretário da Casa Civil do Governo do Estado, Flávio Antony Filho, por descumprimento de requisito previsto no edital.

O indeferimento foi fundamentado no descumprimento de critério obrigatório, que exige que o candidato comprove dez anos ininterruptos de exercício profissional da advocacia até a data de publicação do edital.

Segundo apontamento da relatora do processo, Flávio Antony não comprovou atuação contínua no período mínimo exigido e apresentou documentação insuficiente para demonstrar o exercício profissional anual, já que o edital determina a comprovação de cinco atos privativos da advocacia, com fundamentação jurídica, por ano.
O parecer técnico aponta ainda que o candidato teria se habilitado como advogado apenas em junho de 2009, o que impossibilitaria atingir a contagem mínima de dez anos completos no período imediatamente anterior ao edital.

Além disso, Flávio Antony esteve afastado da advocacia desde 2019, quando assumiu o cargo de secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Amazonas, o que interrompeu o exercício da profissão e inviabilizou o preenchimento do requisito temporal.

Com a decisão, Flávio Antony está fora do processo seletivo por não atender ao requisito mínimo de exercício ininterrupto da advocacia pelos últimos dez anos, requisito obrigatório e expresso no edital da OAB-AM.

Além de Flávio Antony, também tiveram as inscrições rejeitadas: Carlos Eduardo da Silva Bittencourt, por não comprovar o número mínimo de cinco atos privativos da advocacia por ano, conforme exigido pelo edital; e da advogada Laura Maria Santiago Lucas igualmente por não demonstrar o exercício mínimo de dez anos de atividade profissional.

No caso de Bittencourt, o relatório destacou a ausência de documentos que comprovassem atuação jurídica contínua, com atos técnicos devidamente fundamentados.

Nesta semana, o Juiz Federal Ricardo Augusto de Sales já havia negado a liminar requerida por Flávio Antony, na qual o advogado tentava garantir sua permanência no processo eleitoral para o Quinto Constitucional. Na decisão, o magistrado considerou que as exigências previstas no edital da OAB-AM são legais e compatíveis com a regulamentação da advocacia, reforçando a autonomia da entidade para estabelecer critérios objetivos de habilitação dos candidatos.

Com informações da Assessoria. 



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