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Capitão da PM derrota Governo do AM na Justiça após atraso de mais de 1 ano em promoção de carreira

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Capitão da PM derrota Governo do AM na Justiça após atraso de mais de 1 ano em promoção de carreira

Amazazonas – Em mais um capítulo que expõe a ineficiência e o desrespeito crônico do Governo do Amazonas com seus policiais militares, a Justiça determinou que o Estado retifique promoções atrasadas de um capitão da PM-AM e pague as diferenças salariais devidas, com correção monetária. A sentença, proferida pelo juiz Ronnie Frank Torres Stone na 1ª Vara da Fazenda Pública, reconhece explicitamente a mora administrativa (lentidão culposa) da Administração e condena o governo a arcar com os prejuízos financeiros causados pela inércia.

O oficial, promovido a 2º tenente em agosto de 2015, cumpriu todos os requisitos objetivos — incluindo o interstício de 24 meses — para ascender a 1º tenente já em agosto de 2017. No entanto, o ato só foi formalizado em dezembro de 2018, mais de um ano depois. Não havia qualquer justificativa disciplinar, médica ou legal para o atraso. Resultado: o capitão perdeu tempo de antiguidade, remuneração maior e progressão na carreira por pura omissão estatal.

Pela Lei nº 1.116/1974 e pelo Decreto nº 3.399/1976, que regem as promoções na Polícia Militar do Amazonas, quando os requisitos estão preenchidos, a promoção é ato vinculado — o governo tem obrigação legal de promover, sem discricionariedade para enrolar. O juiz foi taxativo: a demora injustificada viola a legislação e gera direito subjetivo à retroação das datas, com pagamento das diferenças remuneratórias (limitadas à prescrição quinquenal). Os valores serão corrigidos pelo IPCA-E até a citação e pela Selic depois, conforme a Emenda Constitucional 113/2021.

Esse não é um caso isolado. O Amazonas acumula decisões judiciais semelhantes condenando o governo por atrasos em promoções de policiais militares e civis. Centenas de processos tramitam — inclusive com repercussão geral no STF — denunciando o mesmo padrão: omissão sistemática que prejudica carreiras, desmotiva o efetivo e compromete a segurança pública. Enquanto isso, o governador e sua equipe preferem deixar a conta para o contribuinte pagar via precatórios ou sentenças, em vez de organizar o sistema de promoções como manda a lei.

O que torna o caso ainda mais grave é o pedido negado do oficial: matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) ou autorização para curso privado equivalente. O juiz barrou por “antecipação vedada” — ou seja, o Judiciário não pode decidir sobre eventos futuros e incertos, como editais que ainda não saíram. Mas o ponto central permanece: se o governo cumprisse os prazos legais, o oficial já estaria no curso e avançando na carreira, sem precisar recorrer à Justiça.

O descaso com a PM-AM não é novidade. Atrasos em datas-base, gratificações, progressões e promoções viraram rotina no governo atual, gerando descontentamento generalizado entre os que estão na linha de frente do combate ao crime na Amazônia. Enquanto isso, o Palácio Rio Negro gasta milhões em propaganda e eventos, mas falha no básico: valorizar quem protege a população.

A sentença de hoje é um tapa na cara do Executivo amazonense: pare de tratar policiais como números e comece a respeitar a lei. Caso contrário, o Judiciário continuará sendo obrigado a corrigir os erros do governo — e o dinheiro público continuará sangrando para pagar indenizações por omissões que poderiam ser evitadas com gestão mínima.

Processo nº 0227159-79.2025.8.04.1000.


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