Transparência em xeque: TCE-AM determina suspensão de contrato ilegal da Prefeitura de Itacoatiara
Amazonas – O conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), ordenou de forma monocrática a suspensão de um contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Itacoatiara e a empresa S R ENGENHARIA EIRELI no valor de R$ 16.537.462,88.
O contrato tinha como objetivo a manutenção predial preventiva ou corretiva das unidades administrativas do município.
A decisão ocorreu após uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pelo Vereador Arnoud Lucas Andrade da Silva, do Partido Verde (PV).
As alegações feitas pelo vereador na representação levantaram suspeitas de possíveis irregularidades na execução do contrato e problemas no portal da transparência municipal. Durante o processo de análise, foram identificadas diversas falhas e irregularidades, incluindo a inexistência de prédios de secretarias e subprefeituras que constavam no contrato, gerando questionamentos sobre a lisura do procedimento licitatório e a condução do contrato.
Um dos pontos-chave destacados no processo foi a situação precária em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura urbana em Itacoatiara.
Também foram apontados indícios de direcionamento e superfaturamento no contrato, além de falhas no portal da transparência municipal, suscitando dúvidas sobre o cumprimento da Lei nº 12.527/2011, que trata da publicidade e transparência dos atos públicos.
Em resposta às alegações, tanto a Prefeitura Municipal de Itacoatiara quanto a empresa S R ENGENHARIA EIRELI apresentaram documentos e justificativas.
A empresa alegou que venceu o pregão presencial devido ao maior desconto sobre os valores da tabela SINAPI, um indicativo de preços para materiais de construção. Além disso, contestaram as alegações de inexistência de repartições públicas mencionadas no contrato, alegando que uma errata corrigiu o extrato do contrato.
Após avaliar todas as informações apresentadas, o conselheiro Josué Neto, concluiu que a Prefeitura Municipal de Itacoatiara não seguiu os princípios da publicidade e transparência no pregão presencial e no contrato resultante.
A falta de ampla divulgação do procedimento licitatório e do contrato no portal da transparência municipal foi considerada uma possível violação da legislação vigente.
Diante da plausibilidade das alegações e do fundado receio de lesão ao erário, o conselheiro concedeu uma medida cautelar determinando a imediata suspensão dos pagamentos relativos ao Contrato nº 034/2023.
Além disso, instruiu a Prefeitura a enviar a cópia completa do processo administrativo do pregão presencial para análise minuciosa do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.
As medidas de suspensão do contrato e a abertura de investigação têm o objetivo de proteger o interesse público e garantir a adequada aplicação dos recursos municipais em Itacoatiara.
O caso está sendo acompanhado de perto pela população e pelas autoridades competentes para apurar possíveis irregularidades e assegurar a transparência e eficiência na gestão pública.
Confira o documento na íntegra;


