Brasília Amapá Roraima Ceará Pará |
Manaus
º
Web Stories Streamline Icon: https://streamlinehq.com CM7 Shorts
Brasília Amapá Roraima Ceará Pará CM7 Play

Presidente Bolsonaro não decretou “estado de sítio”; entenda medida recém-publicada

Presidente Bolsonaro não decretou “estado de sítio”; entenda medida recém-publicada

Brasil – Usuários de redes sociais compartilharam nesta quarta-feira (7) uma montagem de A Gazeta que mostrava uma desinformação, afirmando que o presidente Jair Bolsonaro (PL) decretou estado de sítio no Brasil. Entretanto, o presidente do Brasil em exercício não assinou qualquer decreto neste sentindo.

O decreto Nº 11.273 nada tem haver com a medida, uma vez que traz alterações no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), que tem por objetivo o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços.

Nas redes sociais, usuário faz alerta sobre a informação falsa. Veja:

Diferença entre estrado de sítio e estado de excessão

Sempre temporários, os estados de exceção são aqueles em que não prevalece a normalidade constitucional do país, mas os decretos editados pelo presidente da República. Existem três categorias que se enquadram como excepcionais e podem ser acionadas em casos extremos: estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal.

Em linhas gerais, um estado de sítio pode ser acionado em momentos de “comoção grave de repercussão nacional”, “declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira”.

Decreto Nº 11.273

Governo Federal publicou na última terça-feira (6) o Decreto 11.273, de 5 de dezembro de 2022, que traz alterações no Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF), que tem por objetivo o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão aos delitos transfronteiriços. Entre as novidades está a inclusão do Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteira) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Apesar de ter sido incluído somente agora ao PPIF, o combate ao trânsito e ao comércio irregular de mercadorias, bens e insumos agropecuários nas áreas de fronteiras já vinha sendo realizado conjuntamente desde 2020.

“A aproximação e a atuação conjunta com os demais órgãos e entidades integrantes do PPIF nos mostrou a importância da fiscalização de atividades irregulares em benefício da sociedade como todo, visto que as fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, dada a sua dimensão e movimentação, funcionam como um grande corredor de atividades ilícitas que variam desde o contrabando, o descaminho de animais, vegetais, produtos e insumos agropecuários até o tráfico de drogas, dentre outras atividades ilícitas que prejudicam o país”, relata o gerente do Vigifronteira, Marcos Eielson.

Altera o Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, que institui o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras e organiza a atuação de unidades da administração pública federal para sua execução.

Confira na íntegra:

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………….

I – a atuação integrada e coordenada dos órgãos federais, estaduais e municipais para o fortalecimento da prevenção, do controle, da fiscalização e da repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço; e

…………………………………………………………..” (NR)

“Art. 3º ……………………………………………….

I – integrar e articular ações dos órgãos do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de que trata o art. 5º, com as ações de Estados e Municípios nas áreas de prevenção, controle, fiscalização e repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço;

…………………………………………………………..

III – aprimorar a gestão dos recursos humanos e da estrutura destinada à prevenção, ao controle, à fiscalização e à repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço; e

IV – buscar a articulação com a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e com outros órgãos e entidades que executem ações para o desenvolvimento socioeconômico e a integração daquela região.” (NR)

“Art. 4º ……………………………………………….

I – ações conjuntas de integração federativa da União com Estados e Municípios nas áreas de prevenção, controle, fiscalização e repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço;

II – ações conjuntas dos órgãos do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de que trata o art. 5º, com os órgãos de segurança pública estaduais;

III – compartilhamento de informações e ferramentas entre os órgãos do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, de que trata o art. 5º, e os órgãos de segurança pública estaduais;

…………………………………………………………..

Parágrafo único. O PPIF poderá promover as medidas de que tratam os incisos II e III do caput com os demais órgãos e entidades estaduais e municipais.” (NR)

“Art. 5º ……………………………………………….

I – Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, por meio:

a) da Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional, que o coordenará; e

b) da Agência Brasileira de Inteligência;

III – Ministério da Defesa, por meio:

a) do Comando da Marinha;

b) do Comando do Exército;

c) do Comando da Aeronáutica; e

d) do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;

IV – Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;

V – Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio:

a) do Departamento Penitenciário Nacional;

b) da Polícia Federal;

c) da Polícia Rodoviária Federal;

d) da Secretaria de Operações Integradas;

e) da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos; e

f) da Secretaria Nacional de Segurança Pública;

VIII – Ministério das Relações Exteriores, por meio da Secretaria-Geral das Relações Exteriores;

IX – Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Departamento de Desenvolvimento Regional e Urbano; e

X – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária.

…………………………………………………………..

§ 3º Os membros titulares do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras deverão ser:

I – servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo – CCE ou de Função Comissionada Executiva – FCE de nível 15 ou superior;

II – militares de nível oficial-general; ou

III – diplomatas de nível ministro de segunda classe ou superior.

§ 3º-A Os membros suplentes deverão ser:

I – servidores ocupantes de CCE ou de FCE de nível 13 ou superior;

II – militares de nível oficial superior; ou

III – diplomatas de nível segundo secretário ou superior.

§ 3º-B O Ministério Público Federal será convidado para participar do Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, sem direito a voto.

…………………………………………………………..

§ 5º O Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, por requerimento de quaisquer de seus membros.

…………………………………………………………..

§ 9º A Polícia Federal será representada por dois membros titulares:

I – um responsável por tratar de temas gerais concernentes à Polícia Federal; e

II – um responsável por tratar de temas específicos concernentes à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.” (NR)

“Art. 6º ……………………………………………….

…………………………………………………………..

III – formular e submeter à apreciação dos Ministros de Estado propostas de ações de articulação com os órgãos e as entidades que compõem a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira e com outras instituições que executem ações para o desenvolvimento socioeconômico e para a integração fronteiriça, no âmbito de suas competências;

…………………………………………………………..

V – acompanhar e estimular ações dos Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras;

…………………………………………………………..

§ 1º O Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras aprovará, por consenso, o seu regimento interno, que disporá, no mínimo, sobre:

…………………………………………………………..” (NR)

“Art. 8º Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras terão como objetivo a proposição de ações conjuntas com vistas à integração e à articulação das ações de competência da União, previstas no art. 1º, com as ações de Estados e Municípios.

§ 1º No âmbito das competências dos Estados, os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras poderão:

…………………………………………………………..

II – articular a atuação dos órgãos e das entidades participantes dos Gabinetes de que trata o caput, observadas as suas competências;

…………………………………………………………..

VIII – promover a troca de informações e de dados entre os órgãos e as entidades participantes dos Gabinetes de que trata o caput, com vistas ao aprimoramento das ações; e

…………………………………………………………..

§ 2º Os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras serão constituídos por ato do respectivo Governo estadual e serão compostos por representantes de órgãos federais e estaduais que atuem na prevenção, no controle, na fiscalização e na repressão às infrações administrativas e penais de caráter transfronteiriço.

§ 3º O Município interessado poderá indicar representantes para participação no respectivo Gabinete de Gestão Integrada de Fronteiras estadual e sua adesão será condicionada à assinatura de termo específico.

§ 4º Não haverá hierarquia entre os órgãos que compõem os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras.

§ 5º Ficam mantidos os Gabinetes de Gestão Integrada de Fronteiras já instituídos pelos respectivos Governos estaduais.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.818, de 3 de junho de 2019, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.903, de 2016:

I – os incisos II e III do caput do art. 4º;

II – do art. 5º:

a) o inciso I do caput;

b) os incisos IV e V do caput;

c) o § 3º; e

d) o § 5º; e

III – o inciso V do caput do art. 6º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Augusto Heleno Ribeiro Pereira


Siga-nos no Google News Portal CM7

Banner Rodrigo Colchões Abaixo do Post
gv 768x90 (1)

Portal CM7Portal CM7Portal CM7

BOMBA: Delegado vira alvo da PF após inserir provas falsas em investigação contra ex-Ministro da Educação

audio by VoicexpressBrasil – O delegado Bruno Calandrini foi indiciado pela Polícia Federal por abuso de autoridade. O relatório de conclusão afirma que houve inserção de dados falsos na investigação sobre uma possível interferência, apontada pelo próprio Calandrini, no suposto caso de corrupção contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro. O delegado vai responder por […]

30 de março de 2024 às 10:53

Racha na Direita: coronel Menezes faz complô contra Alfredo Nascimento e afirma: “Ele é um defunto político”

audio by VoicexpressAmazonas – O Coronel Menezes não poupou críticas ao presidente estadual do Partido Liberal (PL), Alfredo Nascimento, após uma coletiva de imprensa realizada na quinta-feira (28). A polêmica começou quando Nascimento negou qualquer envolvimento no suposto “racha” na direita em Manaus, o que foi rebatido por Menezes. A saída de Menezes do PL […]

29 de março de 2024 às 22:10

Eleições 2024: CM7 Brasil desvenda corrupção nas prefeituras dos municípios do AM

audio by VoicexpressAmazonas – O Portal e TV CM7 Brasil irá realizar uma investigação detalhada sobre os bastidores das prefeituras da região metropolitana do Amazonas, em um momento crucial enquanto se aproxima o período eleitoral nos municípios. Composta por 13 municípios, incluindo Manaus, a equipe jornalística do CM7 está empenhada em revelar todas as nuances […]

29 de março de 2024 às 21:14

Escândalo da Semana Santa: Beto D’Angelo é acusado de usar peixe prometido para agradar aliados em Manacapuru

audio by VoicexpressAmazonas – A Semana Santa em Manacapuru, interior do Amazonas, está sendo marcada por revolta em diversos bairros da cidade. A população, que aguardava a tradicional entrega de peixes, promessa feita pelo prefeito Beto D’Angelo, se viu decepcionada com a quantidade e a qualidade do alimento recebido. Segundo relatos de moradores, a revolta […]

29 de março de 2024 às 09:51

A Máquina Pública contra o Povo: a disputa eleitoral em Rio Preto da Eva será uma das mais acirradas do Amazonas

audio by VoicexpressAmazonas – Com o mês de abril se aproximando, as movimentações políticas no Estado do Amazonas estão cada vez mais intensas para às eleições municipais deste ano. No entanto, é o município de Rio Preto da Eva que tem se destacado e chamado a atenção dentre as 62 cidades do Estado, justamente por conta […]

28 de março de 2024 às 18:43

Farra milionária: Prefeita de Ipixuna banca show de Amado Batista enquanto município se acaba em lama

audio by VoicexpressAmazonas – Em meio a uma crise de infraestrutura que toma conta de Ipixuna, a prefeita Maria Oliveira (PSDB) decidiu gastar R$ 500 mil na contratação de um único show do cantor Amado Batista. Enquanto os problemas sociais e de infraestrutura se agravam no município, a prefeita escolheu direcionar uma quantia exorbitante dos […]

28 de março de 2024 às 16:04

Vereador, braço direito de Mário Abrahim em Itacoatiara, pode ser cassado, acusado de agredir sua esposa; veja documento

audio by VoicexpressAmazonas – A Câmara Municipal de Itacoatiara aceitou, na noite desta terça-feira (26), a denúncia que pede a cassação do mandato do vereador Sóstenes Adiel Pereira Batista (Podemos), conhecido como “Totti Adiel”. Ele é acusado de agredir a esposa, 24, no último sábado (23). A denúncia contra o parlamentar foi protocolada na Casa […]

28 de março de 2024 às 13:21

Confronto na CMM: vereador Gilmar Nascimento desafia Rodrigo Guedes e exige respeito como homem; veja vídeo

audio by VoicexpressManaus – Durante a sessão na Câmara Municipal de Manaus (CMM) nesta quarta-feira (27), o vereador Gilmar Nascimento criticou duramente o vereador Rodrigo Guedes e o colocou em seu devido lugar, exigindo respeito não apenas como parlamentar, mas também como homem após um episódio de acusações e deboche por parte de Guedes. Nascimento […]

27 de março de 2024 às 19:49
Carregar mais