Prefeito de Itacoatiara perde na justiça e é obrigado a apoiar o Fecani; veja a decisão
Amazonas – Apesar de não ter respondido aos pedidos de apoio cultural para a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), e tentar acabar com a tradicional festa, o prefeito Mário Abrahim foi derrotado na justiça e agora terá que colaborar com a organização do evento.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) concedeu autorização nesta quinta-feira (6) para a realização do 38º Festival da Canção de Itacoatiara (Fecani), que está marcado para os dias 6, 7, 8 e 9 de setembro de 2023, no Centro de Eventos Juracema Holanda.
O desembargador Abraham Filho, relator do caso, emitiu uma medida liminar que permite a realização do Fecani após a omissão do prefeito Mário Abrahim em responder aos ofícios que solicitavam apoio cultural para o festival.
A Associação dos Itacoatiarenses Residentes em Manaus (Airma), detentora dos direitos do Fecani, entrou com um mandado de segurança, com o pedido de medida liminar, alegando que enviou quatro ofícios ao prefeito desde fevereiro deste ano e não obteve resposta.
No ano passado, pela primeira vez desde 2003, o festival não foi realizado no Centro de Eventos.
“Considerando a evidência do direito do impetrante, comprovada pela clara omissão do Prefeito Municipal de Itacoatiara em responder aos ofícios regularmente enviados pelo impetrante, o que pode resultar em violação clara e indiscutível; além do perigo da demora, devido à proximidade da data do evento que requer autorização prévia dos órgãos de fiscalização, considero a medida adequada”, escreveu o desembargador em sua decisão.
Na decisão, o desembargador ressalta a importância “indiscutível” do Fecani e lembra que o festival é considerado Patrimônio Cultural Imaterial do Amazonas, conforme estabelecido pela Lei nº 3.983/2013.
Abraham Filho também destaca o impacto social, econômico e cultural do evento no município de Itacoatiara.
“É importante destacar que o festival ocorre no Centro de Eventos de Itacoatiara Vereadora Juracema Holanda desde 2003, o que reforça as expectativas não apenas da Associação, mas de todos os envolvidos direta ou indiretamente com o evento”, pontua Abraham Filho em trecho de sua decisão.
Veja Decisão





