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Bolsonaro sanciona lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico

Bolsonaro sanciona lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico

Brasil – O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje (15) a lei do novo Marco Legal do Saneamento Básico no país, que prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033. O texto, aprovado no Congresso no mês passado após muita discussão, viabiliza a injeção de mais investimentos privados nos serviços de saneamento.

Atualmente, em 94% das cidades brasileiras o serviço de saneamento é prestado por empresas estatais. As empresas privadas administram o serviço em apenas 6% das cidades. A nova lei extingue os chamados contratos de programa, aqueles em que prefeitos e governadores firmavam termos de parceria diretamente com as empresas estatais, sem licitação. Com a nova lei, será obrigatória a abertura de licitação, na qual poderão concorrer prestadores de serviço públicos ou privados.

A cerimônia de sanção reuniu vários ministros no Palácio do Planalto. O presidente participou por videoconferência do Palácio da Alvorada.

De acordo com o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já tem uma carteira de mais de R$ 50 bilhões em investimentos, pronta para ser oferecida à inciativa privada. O primeiro leilão deve ser em setembro, em Alagoas.

Segundo Marinho, Rio de Janeiro e São Paulo já estão trabalhando para montar suas carteiras. No Amapá, os 16 municípios do estado também consolidaram o consórcio para atrair os investimentos, processo que também está em curso no Acre. A expectativa do governo é de investimentos em torno de R$ 500 bilhões a R$ 700 bilhões em dez anos.

De acordo com o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, o saneamento será prioritário na agenda do banco para os próximos anos e “não haverá falta de crédito e financiamento para os projetos do setor”. O órgão também trabalhará como estruturador dos projetos e das modelagens de operação para definir a melhor política pública para cada estado e região, considerando a universalização no menor tempo possível, respeito à capacidade de pagamento de cada localidade, abertura de concorrência e sustentabilidade financeira do projeto.

“Uma boa modelagem, uma boa análise de impacto ambiental, uma boa engenharia são fundamentais para que os recursos sejam otimizados e aportados em tempo e a contento, nessa jornada de anos que temos pela frente”, disse.

A nova lei prevê também que os contratos em vigor poderão ser prorrogados por mais 30 anos, desde que as empresas comprovem a capacidade econômico-financeira e se adequem aos objetivos de universalização do marco. A metodologia para essa comprovação será publicada em até 90 dias, e as empresas terão até 30 de março de 2022 para consolidar os contratos em vigor.
Universalização

As empresas devem ampliar o fornecimento de água para 99% da população e da coleta e tratamento de esgoto para 90% da população, até o final de 2033. Mas há a possibilidade de extensão desse prazo até 2040, caso se comprove a inviabilidade técnica ou financeira.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 35,7% da população brasileira não têm acesso aos serviços de saneamento básico, cerca de 75 milhões de pessoas – soma maior que o número de habitantes da França. Na Região Norte, oito de cada dez domicílios não dispõem de esgoto sanitário (dados de 2018).

Para Marinho, o novo marco é o casamento perfeito entre saúde e economia. “Com as obras de saneamento nós proporcionamos emprego, renda, qualidade de vida, desenvolvimento sustentável, respeito ao meio ambiente, ecologia, tratamento adequado das águas e diminuição da mortalidade infantil, da pressão sobre a rede de saúde pública e de doenças endêmicas que já deveriam ter sido varridas do nosso país desde o século passado”, destacou.

O novo marco também prevê o sistema de saneamento com prestação de serviço regionalizada. Assim, empresas não podem fornecer serviço apenas para os municípios de interesse delas, que gerem lucro. A prestação regionalizada inclui municípios mais e menos atraentes e não necessariamente contíguos em um mesmo território de prestação.

Para isso, em até 180 dias, os estados devem compor grupos ou blocos de municípios, que poderão contratar os serviços de forma coletiva. A adesão é voluntária. O modelo anterior funcionava por meio de subsídio cruzado: as grandes cidades atendidas por uma mesma empresa estatal ajudavam a financiar a expansão do serviço nos municípios menores e mais afastados. “Esse marco vai permitir que os municípios que têm menos capacidade técnica e financeira não sejam deixados para trás”, disse o ministro Rogério Marinho.
Outros dispositivos

Também ficou estabelecido um prazo para o fim dos lixões no país. De acordo com a governo, para capitais e regiões metropolitanas, esse prazo é 31 de dezembro deste ano. Para municípios com menos de 50 mil habitantes, o prazo é 2024.

A nova legislação também deve contribuir para a revitalização de bacias hidrográficas, fortalecimento do papel regulatório da Agência Nacional de Águas (ANA) e alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União. Será instituído o Comitê Interministerial de Saneamento Básico (Cisb), sob a presidência do Ministério do Desenvolvimento regional, para assegurar a implementação da política.

O novo marco legal divide opiniões. Entre entidades empresariais, há expectativa de que a mudança na legislação gere condições de investimento e ambiente de negócio que possam favorecer a ampliação dos serviços de abastecimento de água e de coleta de esgoto. As entidades que se opõem temem que a medida privatize o acesso a recursos hídricos e deixe a universalização do saneamento fora de perspectiva.
Vetos

De acordo com o ministro Rogério Marinho, o texto foi sancionado com 11 vetos. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou a razão de três deles.

Foram vetados os parágrafos 6º e 7º do Artigo 14 pois, “ao criarem uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, geram insegurança jurídica por descompasso ao já previsto na Lei nº 8987/95 (Lei de Concessões)”. “Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização”, diz a nota.

De acordo com a Secretaria-Geral, também foi vetado o Artigo 16 e seu parágrafo único pois permitem a renovação, por mais 30 anos, dos atuais contratos de programa. “[Dessa forma] prolongam demasiadamente a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública de correntes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, os dispositivos foram vetados por estarem em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico, que orientam a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados”, diz a nota.

O Artigo 20 do projeto aprovado no Congresso foi vetado integralmente. De acordo com Rogério Marinho, o dispositivo impedia que o setor de tratamento de resíduos sólidos também fosse contemplado no novo marco legal, da mesma forma que o esgotamento sanitário e o acesso à água potável. A nota da Secretaria-Geral diz que isso quebraria “a isonomia entre as atividades de saneamento básico, de forma a impactar negativamente na competição saudável entre os interessados na prestação desses serviços, além de tornar menos atraente os investimentos”.


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