Blog Radar Amazônico é obrigado a publicar direito de resposta após espalhar Fake News
Amazonas – O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) Érico Desterro, desmentiu o blog Radar Amazônico que recentemente publicou uma Fake News a seu respeito.
Na ocasião, Érico Desterro ganhou direito de resposta para rebater a matéria feita pelo blog em questão, onde é acusado de “vetar viagens de inspiração nos municípios do interior do AM”.
Com base na Lei 13.188/2015, o conselheiro substituto da Corte de Contas, Alípio Reis Firmo Filho, exigiu a publicação de um direito de resposta no site do Radar.
Confira o direito de resposta publicado no blog Radar Amazônico:
Reforçando o compromisso que possui com a legislação brasileira e com os nossos leitores, o Radar divulga a seguir, a íntegra do Direito de Resposta encaminhado pelo conselheiro substituto, confira:
“No dia de ontem (10/03/2023) fui surpreendido com matéria veiculada por este RADARAMAZÔNICO cujo título era “Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do AM”.
“No dia de ontem (10/03/2023) fui surpreendido com matéria veiculada por este RADARAMAZÔNICO cujo título era “Presidente do TCE-AM, Érico Desterro é acusado de vetar viagens de inspeção nos municípios do interior do AM”.
Na matéria, consta informação que o então presidente Érico Desterro havia vetado a ida deste signatário a municípios do interior, a fim de acompanhar equipes de inspeção deste Tribunal.
Primeiramente, informo que o conteúdo da referida matéria está COMPLETAMENTE DEFASADO, uma vez que ela foi veiculada há, pelo menos, 10 (dez) anos atrás na imprensa local INEXISTINDO, NA ATUALIDADE, QUAISQUER INDÍCIOS DE CONTEÚDO VERÍDICO DA REFERIDA MATÉRIA ENVOLVENDO ESTE SIGNATÁRIO E O PRESIDENTE ÉRICO XAVIER DESTERRO E SILVA.
Da forma como foi publicada, a matéria coloca em rota de colisão este signatário e o presidente Desterro deixando transparecer INVERIDICAMENTE que existe uma situação conflituosa entre este signatário e o presidente.
Informo ainda que qualquer matéria que coloque em rota de colisão este signatário e o presidente Érico Desterro NÃO POSSUI A MÍNIMA PROCEDÊNCIA, RESSENTINDO-SE DE VERIDICIDADE, uma vez que minha relação atual com o presidente é POSITIVA e SALUTAR.Considerando o exposto, e tendo em vista que o art. 2º da Lei n. 13.188/2015(que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social) confere ao ofendido DIREITO DE RESPOSTA OU RETIFICAÇÃO, com base no referido dispositivo REQUEIRO QUE ESTE RADARAMAZÔNICO PUBLIQUE A ÍNTEGRA DESTA MINHA MANIFESTAÇÃO EM SUA PLATAFORMA DE NOTÍCIAS PARA FINS DE RECONDUZIR OS FATOS AOS SEUS DEVIDOS LUGARES”
Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto/TCE-AM


