Amom Mandel manda indireta para vereadores que pensam em vender voto na escolha da presidência na CMM; veja vídeo
Manaus – Com as eleições para a presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM) chegando, o vereador Amom Mandel (Cidadania) não perdeu tempo e publicou um vídeo em suas redes sociais com várias indiretas para os vereadores da Casa.
“Se algum vereador resolvesse vender o seu voto para a mesa diretora da Câmara Municipal de Manaus (CMM), quanto será que ofereceriam por esse voto? Bota aí o teu palpite”, disse Amom.
Logo em seguida, Amom ressalta: “mas eu tenho certeza que nenhum vereador aqui em Manaus, venderia o seu voto, né?”.
Qual seria a verdadeira mensagem de Amom por trás das suposições e indagações tão misteriosas bem na véspera da eleição da CMM?
“Será que os vereadores venderiam seus votos para presidência da Câmara Municipal? Em outras cidades já fizeram isso”, pontuou o vereador.
O que chama atenção no vídeo, é a notícia que logo depois da sua mensagem, é fixada na edição do vídeo: “O Tribunal de Justiça do Paraná confirma condenação criminal de ex-vereadores por compra de votos na eleição da mesa diretora da Câmara de Toledo”.
Nos comentários do vídeo, internautas especulam se o vereador teria uma nova denúncia sobre compras de votos para as eleições da CMM.
Veja o vídeo:
Condenação por compra de votos
Por unanimidade de votos, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná negaram provimento aos recursos de apelação interpostos por dois ex-vereadores de Toledo, no Oeste paranaense, mantendo assim as condenações de ambos por prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, conforme sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da comarca.
Os réus foram denunciados pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo por terem oferecido e aceitado oferta de dinheiro para que um dos envolvidos recebesse votos favoráveis na disputa ao cargo de presidente da Câmara Municipal em eleição que seria realizada em dezembro de 2014, caracterizando compra de voto.
A decisão mantém a condenação dos ex-vereadores às penas, respectivamente, de dois anos e quatro meses de reclusão e pagamento de 12 salários-mínimos, e dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 24 salários-mínimos, além da suspensão de direitos políticos enquanto perdurarem os efeitos das condenações.


