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Vereadores que registraram candidaturas ‘fantasmas’ para serem eleitos podem perder mandatos, diz MPE

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Vereadores que registraram candidaturas ‘fantasmas’ para serem eleitos podem perder mandatos, diz MPE

Amazonas – O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Amazonas está investigando possíveis irregularidades de candidaturas de mulheres laranjas durante as alterações deste ano em Manaus. O MPE já identificou indícios após constatar que algumas candidatas não recebeu nenhum voto incluindo os delas.

O promotor de Justiça Mauro Alves disse que o MPE aguarda o fim das investigações para tomar as devidas providências. “Ainda estamos vendo algumas candidaturas laranjas ou fictícias sendo usadas para burlar a legislação. O Ministério Público está adequado. Já foi fornecido a apuração de alguns casos que chegou ao nosso conhecimento e esperamos a conclusão da investigação para que o Ministério Público Eleitoral pode ser tomado como tomar providencias devidas ”, disse Alves.

No mês passado, a Procuradoria Geral da República defendeu no Supremo Tribunal Federal (TSE) a cassação de chapas beneficiadas pelo uso irregular de candidatas laranjas. Para o procurador Augusto Aras, o pedido à Lei das Eleições deve ser indeferido, pois o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com o consequente indeferimento das candidaturas de todos os concorrentes do partido beneficiado pelas candidaturas laranjas, tem amparo na Constituição Federal e no modelo partidário de representação democrática. Além disso, confere efetividade à ação afirmativa por lei. Ele lembra que a cota de gênero para modificação proporcionais exatamente a “concretizar o princípio constitucional da isonomia”,

“A presença de número mínimo de candidaturas femininas a propósito de aumentar o percentual de mulheres eleitas. Daí por que inaceitáveis ​​o subfinanciamento dessas candidaturas e, com maior razão, como chamadas de candidaturas laranjas. As candidaturas das mulheres hão de ser ‘para valer’ , sob pena de regra legal incorrer na mesma deficiência que combater: a igualdade apenas formal entre homens e mulheres ”, argumenta Aras no parecer enviado ao STF.

O que significa ‘candidatura laranja’?

A palavra “laranja”, sozinha, pode ser empregada para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática. Isso significa dizer que o laranja cede seu nome, com ou sem consentimento, para uso de outra pessoa. O termo, casos, aparece geralmente em investigações policiais sobre fraudes.

Por isso, o candidato “laranja” é o candidato de fachada. Aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral. Nessa hipótese, o candidato “laranja” empresta o nome para sair como candidato, mas na verdade faz parte de um esquema com outras pessoas.

Por Junior Simões. 


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