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STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias

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STF confirma suspensão de penalidades da NR-1 sobre saúde mental no trabalho por 90 dias

Brasil – Durante os próximos 90 dias, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá autuar ou aplicar sanções punitivas às empresas com base nos novos critérios da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados à gestão de riscos psicossociais. O prazo de congelamento foi estabelecido para que a controvérsia seja debatida no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), espaço que reunirá representantes do governo federal e do setor produtivo para a construção de diretrizes fiscalizatórias mais precisas. Apesar da suspensão das multas, a norma segue em vigor: as empresas continuam obrigadas a adotar ações protetivas à saúde mental e física dos empregados, e o MTE segue autorizado a emitir orientações e recomendações.

A origem do impasse e o foco no GRO

O debate judicial teve início após a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionar os impactos práticos da nova redação da norma. A regulamentação atualizada passou a exigir que as companhias mapeiem fatores de organização e condições de trabalho capazes de afetar a saúde mental e os insiram em seu Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). No entanto, a entidade alegou que a falta de uma metodologia definida e de balizas técnicas objetivas deixaria as empresas reféns de interpretações subjetivas dos fiscais.

Insegurança jurídica motivou unanimidade na Corte

A argumentação de que o empresariado não poderia ser penalizado sem clareza sobre o que o Estado espera dele foi o pilar da decisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a liminar inicialmente concedida pelo ministro André Mendonça em junho, o plenário virtual da Corte avaliou o tema nesta semana e confirmou o congelamento das multas por unanimidade.

Mendonça, que atua como relator do caso, ressaltou que a saúde mental é um standard obrigatório a ser observado, mas que aplicar multas pautadas em “conceitos abertos” fere a Constituição. Segundo o magistrado, sem definir condutas exatas — tanto omissivas quanto comissivas —, as penalidades violam os princípios do devido processo legal, da taxatividade, da legalidade e da segurança jurídica.


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