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STF aceita acordo entre União e governadores sobre dívidas dos estados

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BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar, nesta sexta-feira, os termos do acordo fechado entre União e governadores sobre a renegociação das dívidas dos estados. Com isso, os ministros entenderam que as liminares que haviam sido concedidas a 11 estados em abril permitindo que eles suspendessem temporariamente o pagamento de seus débitos com a União devem ser ajustadas aos termos do acordo.

Pelo que ficou acertado com os governadores, os valores que deixaram de ser recolhidos durante a vigência das liminares deveriam começar a ser pagos pelos estados a partir de julho e poderiam ser parcelados num prazo de 24 meses.

“Defiro o pedido formulado pela União a fim de que sejam aplicados cautelarmente aos autos e às liminares os exatos termos dos ajustes negociados com os estados, a partir do dia primeiro de julho de 2016, conforme a ata da reunião realizada no dia 20.06.2016 (data da reunião entre União e governadores)”, afirmou o relator do processo em seu voto, ministro Edson Fachin. Somente o ministro Marco Aurélio Mello se posicionou contrariamente ao relator.

A briga entre estados e União começou em abril, quando Santa Catarina questionou a forma como o estoque das dívidas dos estados com a União foi corrigido para a aplicação de mudanças em seus indexadores. O estado queria a correção por juros simples, enquanto o Tesouro Nacional defendia juros compostos. O STF, então, concedeu uma liminar permitindo o pagamento das dívidas por juros simples sem sofrer sanções, como suspensão nos repasses de verbas federais.

Outros 10 estados também conseguiram o mesmo benefício. Na prática, as liminares fizeram com que vários estados simplesmente deixassem de fazer qualquer pagamento à União. Pelas contas da equipe econômica, até meados de junho, R$ 3,2 bilhões deixaram de ser pagos por causa das liminares.

O STF também deu um prazo de 60 dias para que o governo federal e os estados chegassem a um acordo em relação ao tratamento das dívidas desses entes. Até lá, as liminares deveriam continuar em vigor. Isso ocorreu no último dia 20 de junho.


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