Reforma do Imposto de Renda: até R$ 5 mil por mês é isento; acima de R$ 600 mil por ano passa a ter tributação progressiva
Brasil – O Senado aprovou o PL 1.087/2025, que altera profundamente a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A proposta cria uma nova faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais, mas aumenta de forma significativa o imposto cobrado sobre rendas anuais acima de R$ 600 mil.
Pelo texto, a cobrança passa a ser progressiva e linear, com alíquotas que chegam a 10% para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano. A mudança representa um dos maiores ajustes na tributação da renda no país em décadas.
O tributarista Paulo Pimentel, da Lee, Brock, Camargo Advogados, explica como funcionará a progressividade:
– “A progressividade da alíquota será linear: quem ganha R$ 750 mil, por exemplo, recolherá 2,4%; R$ 900 mil, 5%; e R$ 1,05 milhão, 7,5%”, detalhou.
Tributação sobre lucros e dividendos
Além da renda tradicional, o novo modelo passa a considerar todos os tipos de rendimentos — inclusive aqueles hoje isentos ou tributados de forma exclusiva. Uma das principais mudanças atinge os lucros e dividendos, que serão taxados em 10% quando ultrapassarem R$ 50 mil por mês.
O envio de lucros e dividendos ao exterior também será tributado à alíquota de 10%, com exceções para fundos soberanos e entidades previdenciárias, que permanecerão livres da cobrança.
Quando começa a valer?
As novas regras passam a valer a partir do ano-calendário de 2026, impactando tanto trabalhadores assalariados quanto investidores e empresários de alta renda.
O governo argumenta que o novo modelo busca tornar o sistema mais justo e ampliar a arrecadação. Já especialistas alertam que contribuintes com grande volume de rendimentos terão de reavaliar estratégias financeiras para se adequar à nova tributação.


