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Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos fiscais

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Receita identifica divergências de R$ 44 bi em créditos fiscais

Brasil – A Receita Federal está atenta às divergências em créditos do PIS e Cofins, com cerca de R$ 44 bilhões identificados em erros declarados por aproximadamente 12 mil empresas. Essa irregularidade chamou a atenção do órgão e busca garantir que as informações fiquem corretas no momento da transição para a nova reforma tributária. Essa medida é especialmente necessária, uma vez que, a partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá substituir os atuais tributos, PIS e Cofins.

Regularização das informações

Os contribuintes que apresentaram essas divergências precisarão regularizar suas informações por meio da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições). A Receita Federal enfatiza a importância de corrigir essas inconsistências para evitar problemas futuros na compensação ou no ressarcimento dos valores. Este é um passo essencial para que as empresas possam aproveitar seus créditos legítimos durante o novo sistema tributário.

Os números são expressivos: enquanto cerca de 12 mil empresas reportaram divergências, o total de créditos de PIS e Cofins é estimado em R$ 140 bilhões. Assim, a regularização não só é necessária para o correto aproveitamento dos créditos, mas também vital para a saúde financeira das empresas envolvidas.

Benefícios dos créditos preservados

A Receita Federal garante que os créditos legítimos de PIS e Cofins serão preservados, mesmo com a nova tributação. Os saldos acumulados poderão ser utilizados para:

  • Compensar débitos da futura CBS;
  • Abater outros tributos federais;
  • Pedir ressarcimento em dinheiro.

Essa regra se aplica tanto aos créditos existentes quanto àqueles que forem acumulados até a implementação do novo sistema. Essa proteção é uma boa notícia para os contribuintes, permitindo uma transição mais tranquila.

Entendimento sobre o PIS e Cofins

As contribuições do PIS e Cofins são federalmente cobradas sobre o faturamento das empresas. Dependendo do regime tributário adotado, os contribuintes estão habilitados a gerar créditos que podem ser relacionados a despesas específicas ligadas à sua atividade econômica.

Dentre as operações que frequentemente geram créditos, podemos destacar:

  • Compras de insumos;
  • Aquisição de mercadorias;
  • Contratação de determinados serviços.

Esses valores têm a capacidade de ser descontados de tributos devidos, resultando em uma carga tributária reduzida e evitando a cumulatividade ao longo da cadeia produtiva. Portanto, manter um registro correto dos créditos é fundamental para a otimização fiscal das empresas.

Estrutura do sistema tributário atual

Atualmente, a Receita Federal aponta que cerca de 100 mil empresas possuem créditos de PIS e Cofins registrados. Desse total, 70% têm créditos inferiores a R$ 100 mil e 90% possuem saldo abaixo de R$ 1 milhão. O estoque total é estimado em R$ 140 bilhões, refletindo a relevância desses créditos para as empresas brasileiras.

À medida que o Brasil se prepara para a transição dos atuais tributos para a CBS, as empresas precisam estar atentas às orientações que a Receita Federal disponibiliza. Por exemplo, o uso dos créditos na transição será feito através do sistema PER/DCOMP Web, que facilita pedidos de compensação e ressarcimento.

A Receita também anunciou que uma funcionalidade específica será desenvolvida para permitir que os créditos sejam aproveitados após a entrada em vigor da CBS. Além disso, a plataforma recuperará automaticamente os saldos declarados na EFD-Contribuições referentes a dezembro de 2026. Essa inovação visa otimizar processos, reduzir retrabalhos e fornecer mais segurança nas informações.

Perspectivas para a reforma tributária

Em 2026, a reforma tributária estará em fase de testes, com um pequeno percentual de tributos cobrados, permitindo que as empresas se adaptem aos novos padrões. A partir desse ano, uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) será aplicada, com o IBS administrado por estados e municípios, enquanto a CBS será um tributo federal. Este processo gradual permite que tanto a Receita Federal quanto as empresas se preparem adequadamente.


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