Receita Federal libera declaração online do ITR 2026 para proprietários de imóveis rurais
Brasil – A Receita Federal passou a disponibilizar nesta segunda-feira (10) a versão online do serviço Minhas Declarações do ITR, voltado ao preenchimento e envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Com a nova ferramenta, o contribuinte poderá preencher, transmitir, retificar e consultar a declaração pela internet, sem precisar instalar programas no computador.
O serviço estará disponível no Portal de Serviços da Receita Federal e poderá ser acessado com conta gov.br de nível prata ou ouro. A utilização da plataforma online será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Já quem possui propriedades de até 100 hectares poderá optar pelo ambiente online ou pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2026.
Quem precisa entregar a declaração?
A DITR reúne informações utilizadas pela Receita Federal para calcular o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Devem apresentar o documento proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil e detentores de imóveis rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Em determinadas situações, a obrigação também pode alcançar condôminos, compossuidores e inventariantes responsáveis por imóveis rurais.
Segundo a Receita Federal, o novo ambiente digital foi desenvolvido para concentrar em um único sistema as declarações, recibos e demais documentos ligados ao ITR.
A plataforma também oferece recursos como pré-preenchimento de informações cadastrais e possibilidade de acesso por dispositivos móveis, buscando simplificar o cumprimento da obrigação tributária.
Com isso, o contribuinte poderá acompanhar declarações anteriores, realizar correções e consultar documentos sem depender exclusivamente de programas instalados em computador.
Atraso pode gerar multa
Quem estiver obrigado a apresentar a DITR deve ficar atento ao prazo estabelecido pela Receita Federal. A entrega depois da data limite poderá resultar na aplicação da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
A orientação é reunir antecipadamente os dados cadastrais do imóvel e de seu titular, informações sobre as áreas da propriedade e os demais elementos necessários para a apuração do imposto.

