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Projeto no Senado altera distribuição de recursos de pesquisa da ZFM

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Projeto no Senado altera distribuição de recursos de pesquisa da ZFM

Amazonas — Imagine que uma grande empresa recebe um desconto nos impostos para fabricar celulares ou televisores, mas, em troca desse benefício, ela precisa gastar uma parte do dinheiro que ganha inventando novas tecnologias. Durante muitos anos, a maior parte desse dinheiro voltado para pesquisa e inovação ficou concentrada na capital amazonense. Porém, um novo projeto de lei aprovado recentemente no Senado muda essa regra do jogo e obriga que uma fatia desse “bolo” seja enviada para outros estados do Norte e também para o interior do Amazonas, gerando impactos diretos no nosso polo industrial.

Para entender a mudança, é preciso olhar para o bolso das empresas, que não sofrerá alterações com a nova proposta do senador Davi Alcolumbre. A obrigação legal das indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) continua sendo a mesma: investir 5% do seu faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento. A grande alteração da nova lei é apenas o endereço de destino desse dinheiro. Pelo texto aprovado, pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos terão que ir, obrigatoriamente, para instituições públicas de ensino ou pesquisa no Amapá, Acre, Rondônia, Roraima e fora da Região Metropolitana de Manaus.

Sob a ótica econômica e política, a medida representa uma estratégia vital de sobrevivência e blindagem para o modelo econômico amazonense em longo prazo. Historicamente, os incentivos fiscais da ZFM sofrem forte oposição de parlamentares das regiões Sul e Sudeste, que acusam o polo de concentrar todos os benefícios financeiros do país em uma única capital. Ao pulverizar os recursos de contrapartida por toda a Amazônia Ocidental e o Amapá, o modelo ganha segurança jurídica e assegura o lobby de sustentação de toda a bancada da Região Norte, diluindo as pressões contrárias no Congresso Nacional.

Por outro lado, a operacionalização desses repasses forçados impõe desafios estruturais significativos para o ecossistema de inovação que já está consolidado. O esvaziamento imediato do capital de fomento afeta diretamente as Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) sediadas na capital, que sofrerão uma perda de liquidez em seus orçamentos de pesquisa. Além disso, as fabricantes enfrentarão severos gargalos de infraestrutura e de capital humano para conseguir alocar esses recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) no interior da Amazônia, onde o adensamento tecnológico ainda é incipiente.

Ao restringir o repasse estritamente aos entes públicos destas regiões periféricas, o projeto de lei também engessa a eficiência alocativa do mercado de inovação. Na prática, a legislação troca a otimização de recursos e as parcerias com fundações privadas de excelência em Manaus pela descentralização regional dos ativos. É um custo de transação e de execução mais alto para a indústria local, mas que funciona como um “pedágio político” necessário para garantir a estabilidade institucional e tributária de toda a Zona Franca de Manaus para as próximas décadas.


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