Microempreendedores têm até este domingo (31) para declarar faturamento e evitar multa

Brasil – Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), documento obrigatório que informa à Receita Federal o faturamento registrado ao longo de 2025. O envio deve ser realizado exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
A declaração é uma das principais obrigações dos microempreendedores e deve ser apresentada mesmo nos casos em que não houve faturamento durante o ano. Além de informar a receita bruta obtida entre janeiro e dezembro de 2025, o documento também exige que o empreendedor declare se teve ou não funcionário contratado no período.
O envio da DASN-SIMEI é fundamental para manter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regularizado e comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do regime do MEI, cujo limite de faturamento anual é de R$ 81 mil.
Quem perder o prazo estará sujeito a penalidades. A multa por atraso corresponde a 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%, com cobrança mínima de R$ 50. Além disso, empreendedores que permanecerem por dois anos sem recolher as contribuições mensais obrigatórias podem ter o CNPJ cancelado definitivamente.
Como fazer a declaração
Para preencher a DASN-SIMEI, o empreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor, entrar na área “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”. Em seguida, basta informar o CNPJ, escolher o ano-base da declaração e preencher os valores referentes às receitas obtidas.
Após a conferência dos dados, o sistema apresenta um resumo das informações e permite a transmissão do documento. Nos casos em que não houve faturamento, os campos de receita devem ser preenchidos com valor zero.
A recomendação é que o MEI mantenha um controle mensal das receitas, utilizando o Relatório Mensal de Receitas Brutas, ferramenta que ajuda a reunir as informações necessárias para a declaração anual.
Faturamento acima do limite exige atenção
Os empreendedores que ultrapassaram o limite de R$ 81 mil em 2025 também precisam ficar atentos. Quem excedeu o teto em até 20%, chegando a faturar até R$ 97,2 mil, será desenquadrado do regime de MEI a partir de janeiro do ano seguinte e deverá migrar para a categoria de Microempresa (ME).
Já aqueles que superaram esse percentual terão o desenquadramento aplicado de forma retroativa ao início do ano em que ocorreu o excesso de faturamento, podendo ser obrigados a recolher impostos adicionais, além de multas e juros.
Especialistas orientam que, nesses casos, o empreendedor solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional e faça a adequação para o novo regime tributário, evitando problemas futuros com a Receita Federal.
Correção de informações
Caso o microempreendedor identifique algum erro após o envio da declaração, é possível realizar uma retificação. Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano correspondente e optar pela modalidade “retificadora”. Depois das alterações, a declaração deve ser transmitida novamente.
Com o encerramento do prazo neste domingo, a orientação é que os MEIs não deixem a entrega para os últimos minutos, evitando instabilidades no sistema e possíveis penalidades por atraso.






