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Fictor: patrocinador do Palmeiras que tentou comprar o banco Master pede recuperação judicial após dívida de R$ 4 bilhões

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Fictor: patrocinador do Palmeiras que tentou comprar o banco Master pede recuperação judicial após dívida de R$ 4 bilhões

Brasil – O Grupo Fictor, conhecido por estampar sua marca nas camisas do Palmeiras como um dos principais patrocinadores do clube e por ter tentado adquirir o Banco Master em novembro de 2025, protocolou neste domingo (1º) um pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O processo abrange as empresas Fictor Holding e Fictor Invest, com uma dívida declarada de aproximadamente R$ 4 bilhões (em valores precisos citados em alguns documentos, R$ 4,257 bilhões).

O conglomerado atribui a crise de liquidez principalmente ao episódio frustrado de compra do Banco Master. Em novembro passado, um consórcio liderado pela Fictor anunciou a aquisição da instituição financeira controlada por Daniel Vorcaro, com aporte estimado em R$ 3 bilhões e participação de investidores estrangeiros (incluindo árabes). No entanto, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Master no dia seguinte ao anúncio, barrando a operação. O Master e suas subsidiárias (como Will Bank e Letsbank) seguem em processo de liquidação.

A repercussão negativa gerou um “efeito em cadeia”: perda de confiança no mercado, rescisões contratuais com fornecedores, pedidos massivos de resgate (incluindo mais de R$ 2 bilhões em Sociedades em Conta de Participação – SCPs), bloqueios judiciais recentes (como um de R$ 150 milhões na semana anterior) e fechamento abrupto de linhas de crédito. A empresa afirma que isso provocou um “grande volume de notícias negativas” e atingiu duramente sua reputação e fluxo de caixa.

No pedido à Justiça, a Fictor solicitou tutela de urgência para suspender execuções, bloqueios e cobranças por 180 dias, visando evitar “corridas individuais” de credores que agravariam a situação. Ou seja, na prática, a Fictor solicitou a suspensão de pagamentos por seis meses. O grupo reforça a intenção de quitar 100% das dívidas sem deságio (desconto), uma meta ambiciosa em processos de recuperação judicial, e destaca que a medida serve para reorganizar as finanças, preservar empregos e garantir tratamento isonômico aos credores. Antes do pedido, já havia iniciado reestruturações internas, como redução de quadro de funcionários e estrutura física.

Fundado em 2007, inicialmente com foco em tecnologia e financiamento ao agronegócio, o Grupo Fictor se diversificou para um conglomerado com cerca de 30 empreendimentos avaliados em mais de US$ 1 bilhão (cerca de R$ 5,2 bilhões). Suas principais frentes incluem:

– Alimentos e agronegócio — Marcas como Dr. Foods (marmitas e ração para pets), trader de grãos Vensa, abatedouro Fredini e Fictor Alimentos S.A. (com unidades em Minas Gerais e Rio de Janeiro, empregando cerca de 3.500 pessoas diretamente e 10 mil indiretamente). Essa subsidiária industrial não foi incluída no pedido de RJ e tem capital aberto na B3 (ticker FICT3).

– Serviços financeiros e pagamentos — FictorPay (cartão corporativo American Express para produtores rurais, com parcelamento de insumos em até 12 vezes e juros ~15% ao ano), crédito consignado (especialmente para servidores públicos), fundos de direitos creditórios via Fictor Asset e outras aquisições como Vem Card e BCRB Bank.

– Outros setores — Energia (incluindo hidrogênio verde), infraestrutura, imóveis e gestão de recursos.

O grupo ganhou visibilidade nacional em março de 2025 ao firmar contrato de patrocínio com o Palmeiras por três anos (prorrogável por mais um), no valor de R$ 25 milhões fixos por ano, podendo chegar a R$ 30 milhões com bônus por metas e conquistas. A marca aparecia nas costas das camisas do time principal, feminino e de base. Recentemente, o Palmeiras se pronunciou sobre o caso, afirmando ter tomado ciência pela imprensa e figurando como credor com cerca de R$ 2,6 milhões em parcelas em aberto.

O Palmeiras, como outros credores, agora acompanha o processo. O TJ-SP analisará o deferimento da recuperação judicial para iniciar a negociação coletiva. O caso expõe os riscos de associações com instituições em crise regulatória no setor financeiro brasileiro e pode impactar a continuidade das operações do grupo em múltiplos segmentos.

 


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