Bloqueio do WhatsApp segue pelo menos até quarta-feira
RIO e SÃO PAULO – A suspensão do serviço de mensagens instantâneas do WhatsApp vai permanecer pelo menos até quarta-feira de manhã. Isso porque é quando se reúne o colegiado dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que será responsável por uma nova decisão depois de o desembargador Cezário Siqueira Neto ter negado, durante a madrugada, a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp para restabelecer o serviço. O escritório que representa o WhatsApp já está preparando novo recurso para pleitear a derrubada da suspensão do serviço.
Por enquanto, as operadoras de telefonia fixa e móvel continuam obrigadas pela Justiça de Sergipe a bloquear o serviço de mensagens instantâneas WhatsApp em todo o país por 72 horas desde as 14h de segunda-feira, ou seja, até 14h de quinta-feira.
Quando o recurso do WhatsApp for apresentado, será avaliado pelo desembargador Osório de Araujo Ramos Filho, que já foi designado como relator do processo. E o desembargador levará o caso para ser julgado no colegiado de treze desembargadores do Tribunal de Justiça de Sergipe, que se reúne às quartas-feiras, às 8h30. Caso o recurso não seja apresentado a tempo, uma decisão só poderia ser tomada na quarta-feira da semana que vem, quando o colegiado se reúne novamente. Ou seja, o bloqueio do WhatsApp continuaria pelo prazo determinado, até quinta-feira.
DECISÃO DO PLANTÃO NOTURNO
Durante a madrugada, o desembargador Cezário Siqueira Neto negou a liminar do mandado de segurança impetrado pelo WhatsApp. A decisão foi publicada à meia-noite e meia desta terça-feira durante o Plantão do Judiciáio do Tribunal de Sergipe (TJSE) e confirmada nesta manhã pela assessoria de comunicação do órgão.
Em sua decisão, o desembargador Cezário Siqueira Neto refutou o argumento do mandado de segurança sobre a desproporcionalidade da decisão cautelar da suspensão do aplicativo. Segundo ele, a empresa usa o fato de que deve resguardar o direito à privacidade dos usuários do aplicativo para não cumprir a ordem judicial.
“Em verdade, o direito à privacidade dos usuários do aplicativo encontra-se em conflito aparente com o direito à segurança pública e à livre atuação da Polícia Federal e do Poder Judiciário na apuração de delitos, em favor de toda a sociedade. Neste primeiro momento, percebo que a impetrante, em verdade, minimiza a importância da investigação criminal de componentes de organização criminosa que utilizam o aplicativo em questão, escamoteando a gravidade do delito supostamente praticado (tráfico interestadual de drogas), sob a pecha de garantir o direito à intimidade de seus usuários. Ora, o uso do aplicativo por quem quer que seja e para qualquer fim não pode ser tolerado sem ressalvas. Deve, sim, sofrer restrição quando atinge outros direitos constitucionalmente garantidos, como no caso em comento”, aponta a decisão do desembargador.
Segundo o escritório de advocacia do WhatsApp, a vitória já era dada como certa ontem e a expectativa da empresa era ter o serviço restabelecido na madrugada de hoje. Um dos advogados viajou de São Paulo para Aracaju.
BLOQUEIOS ANTERIORES
Esta é a segunda vez que o WhatsApp é bloqueado pela Justiça. Em ambos os casos, a suspensão foi uma represália da Justiça por a empresa ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais.
O primeiro bloqueio foi em dezembro do ano passado e ocorreu a pedido da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que determinou a suspensão do serviço por 48 horas. A decisão foi derrubada 12 horas depois, quando o próprio WhatsApp impetrou um mandado de segurança pedindo o restabelecimento do serviço.
Em março deste ano, Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do WhatsApp, foi preso também porque não houve o cumprimento de ordem da Justiça de enviar dados dos usuários do sistema de troca de mensagens. Esse é o mesmo processo que bloqueou o serviço do aplicativo na segunda-feira, tocado pelo juiz Montalvão.
Houve ainda uma outra tentativa da Justiça de derrubar o serviço, em fevereiro. Da mesma forma, o objetivo era forçar a empresa a colaborar com investigações sobre casos de pedofilia na internet, desta vez da polícia do Piauí. A decisão, porém, foi suspensa pelos desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.