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‘Vitória da verdade’: Justiça barra tentativa de censura de Wilson Lima contra o CM7 e mantém reportagem que expõe denúncias na época da pandemia

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‘Vitória da verdade’: Justiça barra tentativa de censura de Wilson Lima contra o CM7 e mantém reportagem que expõe denúncias na época da pandemia

Manaus – A tentativa do ex- governador Wilson Lima de retirar de forma definitiva do ar uma reportagem publicada pelo CM7 terminou com decisão desfavorável na Justiça. A 8ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo governador contra o veículo de comunicação.

A sentença foi assinada pelo juiz Mateus Guedes Rios, que também revogou a tutela provisória que havia determinado anteriormente a retirada da reportagem. Wilson Lima foi condenado ainda ao pagamento das custas processuais e de R$ 2 mil em honorários advocatícios.

A ação foi movida contra o CM7 Serviços de Comunicação em razão da reportagem “Chacina do oxigênio: cinco anos que o Governo Wilson Lima deixou o Amazonas sem respirar”, publicada em janeiro de 2026.

Wilson Lima questionou conteúdo da matéria

No processo, Wilson Lima alegou que a publicação teria ultrapassado os limites da liberdade de imprensa ao utilizar expressões como “chacina por omissão”, “inação”, “falta de preparo” e “governo paralisado”. O ex- governador também sustentou que a reportagem teria deixado de mencionar medidas adotadas pelo Governo do Amazonas durante a crise de abastecimento de oxigênio, ocorrida em janeiro de 2021.

Após analisar o caso, porém, a Justiça entendeu que não foram apresentadas provas suficientes que justificassem a retirada definitiva do conteúdo jornalístico.

 

Na sentença, o magistrado destacou que permaneceram incontroversos alguns dos principais fatos abordados pela reportagem do CM7, entre eles o colapso no fornecimento de oxigênio medicinal, a existência de alertas anteriores, o aumento expressivo do consumo, a insuficiência da capacidade de fornecimento e as mortes registradas durante o período de desabastecimento.

Segundo a decisão, Wilson Lima não apresentou elementos capazes de afastar esses fatos. O juiz também considerou que eventuais simplificações na cronologia dos acontecimentos, a adoção de uma perspectiva editorial crítica ou o uso de linguagem contundente não são, isoladamente, suficientes para caracterizar um ato ilícito.

Críticas a autoridades estão protegidas pela liberdade de imprensa

Outro ponto destacado na sentença foi o interesse público relacionado à atuação do Governo do Amazonas durante uma das maiores crises sanitárias enfrentadas pelo Estado.

Para o magistrado, autoridades públicas estão sujeitas ao escrutínio da sociedade e da imprensa. A atividade jornalística, segundo a decisão, não se limita à reprodução de informações oficiais, podendo também investigar, questionar e criticar decisões administrativas.

A sentença ressalta que a proteção constitucional à liberdade de expressão e de imprensa pode alcançar críticas severas, contundentes e incômodas, desde que relacionadas a fatos de interesse público e não baseadas em falsidade deliberada.

O juiz também observou que a reportagem não atribuiu a Wilson Lima uma condenação criminal pelas mortes ocorridas durante a crise. O conteúdo analisado pela Justiça tratou de responsabilidade política e moral, sem afirmar a existência de uma condenação criminal que não ocorreu.

Justiça rejeita retirada definitiva da reportagem

A decisão também considerou que a remoção de uma publicação jornalística não pode ser utilizada simplesmente para eliminar do debate público uma versão crítica ou desconfortável dos acontecimentos. O magistrado afirmou ainda que não cabe ao Judiciário estabelecer uma espécie de “narrativa histórica oficial” sobre a crise do oxigênio ou definir qual avaliação política deve prevalecer.

Na avaliação apresentada na sentença, na ausência de provas de falsidade deliberada, manipulação consciente ou negligência grave na apuração, a retirada definitiva do conteúdo poderia produzir um efeito inibidor sobre a atividade jornalística e contrariar a liberdade de imprensa e a proibição da censura.

CM7 vence disputa, mas pedido de má-fé é rejeitado

Apesar de julgar improcedentes os pedidos de Wilson Lima, a Justiça também não acolheu a alegação do CM7 de que o governador teria cometido litigância de má-fé.

Segundo a sentença, Wilson exerceu o direito de recorrer ao Poder Judiciário e chegou a obter uma decisão provisória favorável em segunda instância. Por esse motivo, o magistrado entendeu que a ação não era completamente desprovida de fundamento jurídico.

Ao analisar definitivamente o mérito, contudo, a Justiça decidiu pela manutenção da reportagem, revogou a tutela que determinava sua retirada e rejeitou o pedido de remoção permanente.

A sentença representa uma decisão favorável ao CM7 na disputa judicial e reforça o direito de veículos de comunicação de abordar e criticar fatos de interesse público, especialmente episódios relacionados à atuação de autoridades durante crises. A decisão foi proferida em primeira instância e ainda pode ser contestada pelas partes por meio dos recursos previstos na legislação.

 


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