Vitória da Liberdade de Imprensa: Justiça rejeita ação de Roberto Cidade contra o CM7 Brasil
Amazonas – A verdade prevaleceu. A Justiça do Amazonas julgou improcedente a ação movida pelo deputado estadual Roberto Cidade contra o Portal CM7 Brasil, em que o parlamentar pedia indenização por danos morais após se sentir ofendido por uma matéria jornalística publicada em maio de 2025.
No processo, Cidade afirmava ter sido “acusado injustamente” e que o CM7 teria distorcido informações ao noticiar que ele possuía mais de 40 processos contra jornalistas e blogueiros. Mas o juiz Onildo Santana de Brito, do 3º Juizado Especial Cível de Manaus, foi categórico: o portal apenas exerceu seu direito legítimo de informar, sem qualquer excesso, manipulação ou violação de honra .
Liberdade vence a censura
Na sentença, o magistrado destacou que a liberdade de imprensa é protegida pela Constituição e que o CM7 atuou dentro da lei ao noticiar fatos de interesse público. “A conduta da parte requerida não pratica nenhum ato ilícito”, diz o documento. “Divulgou tão somente notícias e expressou opiniões na forma permitida pelo exercício da liberdade de imprensa e do interesse público.”
Em outras palavras, o Judiciário reconheceu que criticar políticos não é crime — é jornalismo.
Um lembrete com sabor de ironia
Depois de tentar calar a imprensa, o deputado acabou virando notícia mais uma vez — e desta vez com carimbo de derrota. A tentativa de transformar reportagem em dano moral terminou com o reconhecimento do que o CM7 sempre defendeu: liberdade de expressão não se intimida com processos.
E assim, o portal que o parlamentar quis silenciar sai mais forte — com a sentença nas mãos e o direito de continuar informando o povo do Amazonas com independência, coragem e, claro, aquele toque de sarcasmo que a verdade permite.
Veja a sentença:



