Vai votar com camisa de candidato? Pode, mas tem limite: veja o que é permitido no dia da eleição

Brasil – Chegou o dia da votação e bate aquela dúvida: “Posso ir com a camisa do meu candidato?” Pode. Boné, broche, adesivo e até camiseta com nome ou número também entram na lista do que é permitido. Mas tem uma condição importante: a manifestação precisa ser individual e silenciosa.
Ou seja, o eleitor pode mostrar sua preferência política sem problema. O que não pode é transformar a porta da escola ou da seção eleitoral em ponto de campanha.
Se juntar um grupo todo vestido igual, abordar outros eleitores, pedir voto ou fazer qualquer tipo de boca de urna, aí a conversa muda. Esse tipo de propaganda no dia da eleição é crime eleitoral e pode render detenção de seis meses a um ano, além de multa.
E quem está pensando demais na roupa pode relaxar: não precisa ir votar de calça, sapato ou roupa social. Bermuda, chinelo e regata são permitidos. A restrição maior vale para os mesários, que precisam manter neutralidade e não podem usar propaganda de candidato ou partido.
Agora, tem uma regra que muita gente ainda insiste em esquecer: celular não entra na cabine de votação.
Antes de ir até a urna, o aparelho deve ser desligado e entregue aos mesários. Nada de foto, vídeo ou aquela famosa “selfie do voto”. Registrar a urna ou o voto pode configurar crime eleitoral e até resultar em prisão em flagrante.
Também não adianta querer discutir e levar o celular escondido. A recusa em entregar o aparelho pode acabar sendo tratada como desobediência.
Na hora de votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. Vale RG, CNH, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista e também o e-Título, desde que apareça a fotografia do eleitor. Certidão de nascimento ou casamento, por não terem foto, não servem.
Outra curiosidade que pouca gente sabe é que existe uma espécie de proteção temporária contra prisão no período eleitoral. O eleitor, em regra, não pode ser preso desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do encerramento, salvo algumas exceções previstas em lei, como flagrante delito.
No fim das contas, a regra é simples: pode mostrar em quem você vota, mas sem transformar isso em campanha dentro ou perto do local de votação. Então dá para ir com a camisa do candidato, o broche e o adesivo — só não dá para montar torcida organizada na fila da urna.

