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Urgente: Ministro do STF Flávio Dino anula “emenda jabuti” e determina nova eleição para a presidência da ALEAM; veja

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Urgente: Ministro do STF Flávio Dino anula “emenda jabuti” e determina nova eleição para a presidência da ALEAM; veja

Amazonas – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu nesta sexta-feira (10) uma medida cautelar que muda os rumos políticos do estado do Amazonas. Em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.984) movida pelo partido Solidariedade, o magistrado anulou uma manobra regimental da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) e determinou a realização imediata de eleições para a presidência da Casa. A decisão estipula que o pleito ocorra no prazo de cinco sessões legislativas.

A presidência da ALEAM encontrava-se vaga em caráter definitivo desde maio deste ano, quando o então presidente, Roberto Cidade (União Brasil), assumiu o Governo do Amazonas de forma permanente — após a renúncia de Wilson Lima e de seu vice para concorrerem a outros cargos no pleito de 2026. Com a vacância, o vice-presidente da Casa, Adjuto Afonso (União Brasil), assumiu a presidência de forma interina.

A manobra da “emenda jabuti”

Para se manter no cargo de forma definitiva, amparado também por um parecer da Procuradoria da Assembleia, Adjuto Afonso e seus aliados articularam uma mudança no Regimento Interno. Em 22 de junho, durante a tramitação de um projeto de resolução que tratava exclusivamente sobre as competências da Comissão de Proteção aos Animais — e que estava paralisado há quase três anos —, foi inserida uma emenda de última hora.

A alteração, aprovada em votação relâmpago, estipulava que o vice-presidente sucederia o presidente em qualquer caso de vacância, efetivando Adjuto Afonso no comando do Legislativo estadual sem a necessidade de uma nova eleição.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino classificou a manobra como uma típica “emenda jabuti” (quando um tema totalmente alheio é inserido em um projeto de lei), apontando falta de “pertinência temática” e desrespeito ao devido processo legislativo. Dino ressaltou que a norma possuía indícios de “casuísmo”, com desvio de finalidade para beneficiar um destinatário certo, violando o princípio da impessoalidade.

Para suprir a lacuna no regimento amazonense, o ministro determinou a aplicação por simetria das regras da Câmara dos Deputados (Art. 8º, § 2º), que exigem a convocação de eleições internas em até cinco sessões quando a vacância ocorre antes do mês de novembro do segundo ano de mandato.

Cenário político acirrado

A decisão judicial cai como uma bomba no cenário político local, abrindo uma disputa inesperada pelo comando da ALEAM. Se há dois meses a Casa estava unida para eleger Roberto Cidade ao governo de forma indireta e unânime, o cenário atual é de forte divisão.

Com as eleições gerais se aproximando, os parlamentares estão rachados entre diferentes projetos políticos para o Governo do Estado. O plenário divide apoios entre a reeleição do próprio Roberto Cidade, o senador Omar Aziz (PSD), o ex-prefeito David Almeida (Avante) e a empresária Maria do Carmo Seffair (PL). Essa fragmentação já tem refletido em derrotas recentes do governo no Legislativo.

O controle da presidência da Assembleia Legislativa é considerado estratégico e essencial para garantir a governabilidade de Roberto Cidade e fortalecer seu projeto de reeleição. Agora, com a determinação do STF, os bastidores da Casa prometem dias de intensas articulações para a escolha do novo presidente.


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