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TRE-AM rejeita pedido para cassar mandato de Thaysa Lippy e condena federação por má-fé

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TRE-AM rejeita pedido para cassar mandato de Thaysa Lippy e condena federação por má-fé

Brasil – A vereadora de Manaus Thaysa Lippy saiu vitoriosa de uma disputa judicial que poderia resultar na perda de seu mandato. Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitou a ação movida pela Federação Renovação Solidária, confirmou a permanência da parlamentar no cargo e ainda condenou a entidade por litigância de má-fé, ao entender que houve comportamento contraditório durante o processo.

Reconhecida por sua atuação na Câmara Municipal de Manaus, especialmente em pautas ligadas à proteção das mulheres, crianças, pessoas com deficiência e defesa dos animais, Thaysa Lippy enfrentava uma ação que questionava sua saída do Partido Renovação Democrática (PRD). A federação sustentava que a desfiliação só poderia ocorrer com autorização conjunta do partido e da própria federação, sob pena de perda do mandato por infidelidade partidária.

Ao analisar o caso, porém, os magistrados do TRE-AM concluíram que a legislação brasileira garante autonomia aos partidos políticos, ainda que integrem uma federação. Para a Corte, a carta de anuência concedida pelo PRD foi suficiente para autorizar a saída da vereadora, não havendo fundamento jurídico para a cassação do mandato.

Além de afastar o pedido de perda do cargo, o Tribunal entendeu que a Federação Renovação Solidária adotou uma postura incompatível com atos praticados anteriormente no próprio processo, configurando litigância de má-fé. Em razão disso, a entidade foi condenada pela Corte Eleitoral.

A decisão representa mais uma vitória política e jurídica para Thaysa Lippy, que permanece no exercício do mandato conquistado nas urnas. O julgamento também reforça o entendimento do TRE-AM sobre a autonomia dos partidos integrantes de federações, estabelecendo um importante precedente para casos semelhantes envolvendo desfiliação partidária.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas é o órgão responsável por julgar questões relacionadas às eleições e aos mandatos eletivos no estado. Entre suas atribuições estão o processamento de ações sobre fidelidade partidária, cassação de mandatos, registro de candidaturas e demais conflitos envolvendo a legislação eleitoral. A decisão unânime da Corte fortalece a segurança jurídica em torno das regras que disciplinam as federações partidárias e a permanência de parlamentares em seus cargos.


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