TRE-AM proíbe Thaisa Cidade de usar ações do Governo para promover Roberto Cidade e manda apagar vídeo sob multa de R$ 50 mil
Amazonas— A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais envolvendo a primeira-dama do Estado, Thaisa Cidade, durante a entrega de títulos definitivos de imóveis realizada pela Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT). A decisão foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, em representação apresentada pela Coligação Força Amazonas.
O processo questiona uma publicação feita em 4 de setembro de 2026, nos perfis de Thaisa Cidade e Renata Queiroz, relacionada à entrega domiciliar de títulos de propriedade. Segundo a representação, o conteúdo teria utilizado uma ação custeada pelo poder público para promover a imagem da primeira-dama e, por consequência, associá-la à candidatura à reeleição do governador Roberto Cidade.
Na análise preliminar, a magistrada apontou que o vídeo não apresentava apenas um registro informativo da atividade administrativa. Conforme a decisão, a publicação foi produzida com cortes, trilha sonora, legendas e uma narrativa que conferia destaque pessoal às participantes da ação. A juíza também observou que Thaisa Cidade, embora não tenha atribuição ordinária na execução da política de regularização fundiária, assumiu papel central na entrega do benefício.
A decisão cita o artigo 73, inciso IV, da Lei nº 9.504/1997, que proíbe o uso promocional, em favor de candidato, partido ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Para a magistrada, mesmo sem pedido explícito de voto ou menção direta ao candidato, a participação destacada da primeira-dama durante o período eleitoral poderia projetar sobre a candidatura os efeitos positivos da ação governamental.
Diante disso, o TRE-AM determinou que Thaisa Cidade e Renata Queiroz retirem o vídeo dos respectivos perfis no prazo de um dia. Roberto Cidade também deverá remover eventual republicação do mesmo conteúdo em seu perfil. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A Justiça Eleitoral, porém, rejeitou o pedido para proibir de forma genérica futuras entregas de títulos, bens ou benefícios pelo Governo do Amazonas. Segundo a decisão, uma determinação ampla poderia atingir atividades administrativas legítimas e divulgações estritamente informativas. A medida ficou, portanto, restrita ao vídeo analisado no processo.
Os representados foram intimados para apresentar defesa no prazo de cinco dias, enquanto o Ministério Público Eleitoral também deverá ser ouvido. A decisão é de caráter liminar e não representa, neste momento, o julgamento definitivo do mérito da representação.
Confira decisão:

