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TRE-AM mantém condenação de Sargento Salazar por propaganda eleitoral antecipada contra David Almeida

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TRE-AM mantém condenação de Sargento Salazar por propaganda eleitoral antecipada contra David Almeida

Manaus – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do vereador de Manaus e pré-candidato a deputado federal Sargento Salazar (PL) e do policial militar e aspirante a político Kidson Maia de Souza por propaganda eleitoral antecipada negativa contra o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante). A decisão foi proferida nesta terça-feira (5), sob relatoria da desembargadora Nélia Caminha Jorge, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pelos recorrentes e manteve integralmente o acórdão anterior.

A ação teve origem em vídeos divulgados nas redes sociais de Salazar, nos quais foi utilizada a frase “Nunca será governador do Amazonas” em referência a David Almeida. Para o TRE-AM, a manifestação ultrapassou os limites da crítica política e configurou um pedido implícito de não voto, conduta vedada pela legislação eleitoral durante o período de pré-campanha.

Nos embargos de declaração, Salazar e Kidson Maia sustentaram que o acórdão continha omissões e contradições. Entre os argumentos apresentados, questionaram a competência do Tribunal para julgar a ação antes da atuação dos juízes auxiliares das Eleições 2026, alegaram irregularidade na impossibilidade de sustentação oral durante o julgamento do agravo regimental e defenderam que a petição inicial proposta pelo Avante seria inepta. Também pediram o prequestionamento da matéria para eventual recurso aos tribunais superiores.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Nélia Caminha Jorge rejeitou todas as alegações. Segundo a magistrada, a Portaria nº 1.167/2025 do TRE-AM estabeleceu que a atuação dos juízes auxiliares das Eleições 2026 teria início apenas em 16 de agosto de 2026, data de início da propaganda eleitoral, motivo pelo qual o processo tramitou regularmente perante o Pleno da Corte.

A relatora também afirmou que o indeferimento da sustentação oral observou o Regimento Interno do Tribunal e que a petição inicial continha elementos suficientes para identificar o conteúdo impugnado e assegurar o direito de defesa. Além disso, destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, o que não foi constatado no caso.

Com a rejeição dos embargos, o TRE-AM manteve a condenação por propaganda eleitoral antecipada negativa, preservando a multa aplicada aos recorrentes e a determinação para retirada das publicações consideradas irregulares. A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Veja decisão:


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