TRE-AM barra divulgação de pesquisa ‘Fanta’ por metodologia questionável
Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a imediata suspensão da divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para os cargos de Governador e Senador do Estado. A decisão, proferida pela juíza auxiliar Mara Elisa Andrade, atinge o levantamento registrado sob o número AM-02616/2026, de responsabilidade da empresa Pontual Pesquisas e Mídias Ltda.
A ação, com pedido de tutela de urgência, foi movida pela Coligação “Pra Cima Amazonas”, que apontou a ausência de requisitos essenciais para a validade do estudo. De acordo com a legislação eleitoral (Res. TSE nº 23.600/2019), os institutos de pesquisa são obrigados a complementar o registro do levantamento com os dados relativos aos bairros pesquisados até o dia seguinte ao início da liberação para divulgação.
A pesquisa em questão teve sua divulgação liberada para o dia 12 de setembro de 2026, estabelecendo o prazo fatal de complementação territorial para o dia 13 de setembro. No entanto, relatórios de preservação de prova demonstraram que, até as 10h18 do dia 14 de setembro de 2026, o sistema público PesqEle ainda não continha a indicação das áreas abrangidas pela coleta. Os dados só foram inseridos posteriormente, quando o prazo legal já havia esgotado.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é rigorosa quanto a essa exigência. A juntada tardia de informações não anula a irregularidade, pois o atraso prejudica o direito de ampla fiscalização pelos interessados e torna a pesquisa “não registrada”.
Além do atraso na entrega dos dados territoriais, a coligação representante denunciou outras suspeitas estruturais no arquivo entregue fora do prazo. Entre as falhas relatadas estão divergências aritméticas referentes aos dados do Município de Parintins e uma suposta incompatibilidade entre a distribuição territorial informada e o plano amostral inicialmente registrado. A juíza determinou que essas inconsistências estatísticas passarão por uma análise mais aprofundada após o exercício do contraditório pela empresa de pesquisa.
Para garantir a lisura do debate eleitoral e evitar o perigo de dano causado por um estudo juridicamente questionável, a Justiça Eleitoral estipulou uma multa diária de R$ 5.000,00, limitada provisoriamente a R$ 50.000,00, em caso de descumprimento da suspensão. A empresa Pontual Pesquisas foi citada para apresentar sua defesa no prazo de dois dias. A Secretaria Judiciária também foi acionada para emitir um extrato detalhado do sistema PesqEle, contendo o histórico completo e os horários exatos de todas as inclusões e modificações de arquivos feitas no registro da pesquisa.

