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TJAM denuncia Wilson Lima ao Ministério Público por suspeita de improbidade administrativa sobre duodécimo; veja vídeo

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TJAM denuncia Wilson Lima ao Ministério Público por suspeita de improbidade administrativa sobre duodécimo; veja vídeo

Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) escalou o conflito institucional com o governo de Wilson Lima (União Brasil) ao aprovar o envio direto de sua proposta de reajuste do duodécimo à Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM) e, simultaneamente, denunciar o governador ao Ministério Público do Amazonas (MPAM). O Judiciário acusa Lima de omissão e suspeita de improbidade administrativa por não ter reencaminhado a proposta orçamentária para a análise do Poder Legislativo.

Omissão leva à Denúncia

A decisão foi tomada de forma contundente durante a sessão do Tribunal Pleno desta terça-feira (25). A proposta visa aumentar o duodécimo do Poder Judiciário de 8,31% para 9,49% sobre a receita tributária líquida do Estado.

O presidente do TJAM, desembargador Jomar Fernandes, justificou a medida de pressão, afirmando que a proposta de alteração orçamentária, enviada ao Poder Executivo na terça-feira anterior (dia 18), não havia sido remetida à Assembleia até o início da sessão.

Segundo o entendimento da Corte, embora o governador tenha o direito constitucional de discordar do conteúdo da proposta, ele não pode impedir o seu andamento. A falha em dar seguimento ao pleito configura um ilícito.

“Constitucionalmente, ele pode discordar do que a gente apresenta, mas ele não pode deixar de dar seguimento à nossa proposta, sob pena de incorrer em ilícito administrativo por improbidade. Então, […] vamos levar a nossa proposta diretamente à Assembleia e vamos comunicar ao Ministério Público essa omissão do senhor governador, para que, querendo, apure o seu ilícito administrativo, que, ao nosso ver, constitui improbidade administrativa”.

Aprovada a medida, os desembargadores deixaram o Tribunal Pleno em conjunto e seguiram para a ALEAM, onde tinham uma reunião agendada com o presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil).

Risco de Fechamento de Comarcas por Déficit

A urgência do Judiciário é motivada por projeções orçamentárias que indicam uma situação crítica para os próximos anos. O coordenador da comissão de orçamento da Corte, desembargador Délcio Santos, apresentou um estudo que detalha o risco de comprometimento do funcionamento de unidades judiciais sem a recomposição financeira.

Os dados apresentados apontam para um déficit financeiro imediato e futuro:

Déficit em 2025: O TJAM prevê um déficit de R$ 109 milhões no orçamento do próximo ano, pois a receita de R$ 1,099 bilhão é insuficiente para os R$ 1,200 bilhão necessários para fechar o ano. A Corte espera cobrir o valor com um excesso de arrecadação.

Déficit em 2026: A situação piora, com as despesas orçadas em R$ 1,450 bilhão contra uma previsão de recursos de R$ 1,250 bilhão, resultando em um déficit de R$ 180 milhões.

O desembargador Jomar Fernandes alertou que sem o aumento, o TJAM irá “andar para trás” e enfrentar a “possibilidade de termos que fechar comarcas” por não ter recursos para honrar pagamentos de servidores e juízes.

A necessidade de reajuste, segundo Délcio Santos, visa apenas garantir o mínimo necessário para a prestação de jurisdição e o cumprimento da lei, não se tratando de pedido de expansão ou aumento de ganhos salariais para magistrados.

Entre os problemas operacionais decorrentes da falta de recursos, a Corte citou:

30 cargos de juízes vagos.

Mais de 340 servidores sem nomeação.

Magistrados acumulando até quatro comarcas no interior.

Aumento superior a 100% no volume de processos.

Apesar da escalada do Judiciário, o governador Wilson Lima alegou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) já enviadas à ALEAM não permitem ajustes dessa natureza na fase atual, mas declarou-se aberto ao diálogo para “encontrar um entendimento sobre como ajudar o Tribunal de Justiça”.

O Tribunal Pleno seguiu com a pauta após a saída dos desembargadores, sendo registrado o adiamento de diversos processos em razão de problemas técnicos com o áudio e a ausência de magistrados. O julgamento do acórdão relativo aos Embargos de Declaração de número 0014043 foi adiado por falta de leitura.



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