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Tentou dar calote mas não conseguiu: STF mantém cobrança trabalhista contra gestão Wilson Lima

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Tentou dar calote mas não conseguiu: STF mantém cobrança trabalhista contra gestão Wilson Lima

Brasil – O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que responsabiliza o Governo do Amazonas pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma ex-funcionária de uma empresa terceirizada contratada pelo Estado em 2019, durante a gestão do então governador Wilson Lima.

A decisão foi tomada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, que rejeitou uma Reclamação Constitucional apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM). Com isso, permanece válida a condenação estabelecida pela Justiça do Trabalho e posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O processo envolve a trabalhadora Samira Monteiro Oliveira dos Santos e teve origem em débitos trabalhistas acumulados pela empresa contratada pelo Executivo estadual. Entre as pendências estão salários não pagos entre setembro e dezembro de 2019, aviso-prévio, 13º salário, férias proporcionais e depósitos de FGTS que não foram realizados.

Estado alegou não ter responsabilidade automática

Na tentativa de reverter a condenação, o Governo do Amazonas argumentou que o poder público não poderia ser responsabilizado de forma subsidiária apenas pelo fato de a empresa terceirizada não ter cumprido suas obrigações trabalhistas.

A PGE-AM também citou entendimentos firmados pelo STF nos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral, que tratam da responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização.

Ao analisar o recurso, porém, Dias Toffoli entendeu que a condenação não ocorreu de maneira automática. Segundo o ministro, as instâncias trabalhistas apontaram elementos que demonstraram falha do Estado na fiscalização do contrato.

Ministro aponta omissão na fiscalização

Na decisão, Toffoli destacou que não houve presunção de culpa nem simples transferência do ônus da prova. Para o relator, as decisões anteriores reconheceram, com base nas provas do processo, que o Estado permaneceu omisso diante de irregularidades trabalhistas praticadas de forma reiterada pela empresa contratada.

O ministro também ressaltou que a Reclamação Constitucional não pode ser utilizada para reexaminar o conjunto de provas já analisado e validado pelas instâncias competentes.

Com a decisão do STF, fica mantida a responsabilidade subsidiária do Governo do Amazonas pelo pagamento dos valores reconhecidos judicialmente em favor da ex-funcionária.


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