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TCE-AM mantém condenação de Gean Barros, ex-prefeito de Lábrea, e determina devolução de quase R$ 200 mil

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TCE-AM mantém condenação de Gean Barros, ex-prefeito de Lábrea, e determina devolução de quase R$ 200 mil

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e determinou a devolução de R$ 194.942,47 aos cofres públicos. A decisão foi tomada durante sessão do Tribunal Pleno, que rejeitou o recurso apresentado pelo ex-gestor contra o acórdão que apontou irregularidades na execução de um convênio firmado com o Governo do Amazonas.

O processo é referente ao Convênio nº 81/2021, celebrado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea, destinado à recuperação de ramais no município. Conforme a análise técnica do TCE-AM, foram identificadas falhas na comprovação da aplicação dos recursos públicos, resultando em prejuízo ao erário.

Além do ressarcimento, o Tribunal manteve a aplicação de multas administrativas ao ex-prefeito, que, somadas, ultrapassam R$ 20 mil. Para os conselheiros, a documentação apresentada pela defesa não foi suficiente para comprovar a correta execução dos serviços previstos no convênio.

Ao recorrer da decisão, Gean Campos de Barros argumentou que fatores como as condições climáticas da região amazônica e as dificuldades de acesso aos ramais comprometeram a execução das obras. A defesa também sustentou que não houve má-fé ou intenção de causar dano aos cofres públicos.

Entretanto, o relator do processo concluiu que as alegações não afastam a responsabilidade do gestor em demonstrar, por meio de documentos e relatórios técnicos, a correta utilização dos recursos recebidos. Segundo o voto, a ausência de comprovação da execução integral dos serviços justifica a manutenção da condenação.

Com a decisão, permanecem válidas a obrigação de devolver R$ 194,9 mil aos cofres públicos e as penalidades impostas pelo Tribunal de Contas. O ex-prefeito ainda poderá utilizar os instrumentos recursais previstos na legislação.

O julgamento reforça a atuação do TCE-AM na fiscalização da aplicação de recursos públicos, especialmente em convênios destinados à infraestrutura e à recuperação de estradas vicinais, consideradas fundamentais para o deslocamento da população e o escoamento da produção rural no interior do Amazonas.


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