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TCE-AM barra licitação de quase R$ 1 milhão para móveis escolares em Eirunepé

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TCE-AM barra licitação de quase R$ 1 milhão para móveis escolares em Eirunepé

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão cautelar do Pregão Eletrônico nº 008/2026-SRP, realizado pela Prefeitura de Eirunepé para a compra de mobiliário escolar destinado à rede municipal de ensino.

A decisão foi assinada pelo conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello e atendeu a uma representação apresentada pela empresa Antônio Torres Araújo Neto Ltda., que questionou sua desclassificação e apontou possível irregularidade na habilitação da empresa vencedora, Pedro Monteiro Filho.

O valor inicialmente estimado da contratação era de R$ 998.013,33. A Prefeitura de Eirunepé, administrada pela prefeita Professora Áurea Marques, defendeu a legalidade do procedimento e afirmou que a empresa denunciante não teria cumprido exigências do edital.

Ao analisar o caso, o relator não acolheu a tese de excesso de formalismo na desclassificação da empresa que apresentou a denúncia. O ponto que chamou atenção, porém, foi a documentação apresentada pela vencedora para comprovar capacidade técnica.

Segundo a decisão, o único atestado apresentado pela empresa Pedro Monteiro Filho demonstrava experiência anterior no fornecimento de apenas três mesas para escritório e três mesas para reunião.

Para o conselheiro, esse documento seria incompatível com a dimensão e a complexidade de uma contratação próxima de R$ 1 milhão, levantando dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa para executar o objeto da licitação.

Diante do risco de assinatura do contrato antes da conclusão da análise, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Eirunepé interrompa imediatamente todos os atos relacionados ao certame.

A administração municipal também recebeu prazo de dez dias para comprovar o cumprimento da medida cautelar perante a Corte de Contas.

A suspensão é preventiva e não representa, por si só, conclusão definitiva sobre eventual irregularidade. O processo seguirá sob análise do TCE-AM.


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