STJ absolve homem condenado por estupro de mulher sob efeito de remédios no Amazonas
Amazonas – Em uma decisão que reacende o debate sobre o equilíbrio entre a proteção de vítimas de crimes sexuais e a garantia da presunção de inocência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um réu condenado por estupro de vulnerável no interior do Amazonas. A sentença, relatada pelo ministro Ribeiro Dantas, foi fundamentada na insuficiência de provas, destacando a ausência de perícia técnica e de depoimento de testemunha ocular, o que comprometeu a robustez da acusação.
O caso teve origem no relato de uma mulher que afirmou ter acordado despida, sob o efeito de medicamentos para dormir, e notado vestígios de sêmen em seu corpo. Com base nesse depoimento, o acusado foi condenado a mais de dez anos de prisão, pena mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, que considerou a palavra da vítima suficiente para caracterizar a vulnerabilidade prevista no artigo 217-A do Código Penal. No entanto, ao analisar o recurso no STJ, a Corte identificou falhas graves na produção de provas, culminando na absolvição do réu.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, apontou que a condenação se sustentava exclusivamente no depoimento da vítima, sem qualquer corroboração por provas materiais ou testemunhais. A ausência de exame de corpo de delito, a falta de perícia nos vestígios mencionados e a não oitiva da filha do casal, indicada como testemunha ocular, foram consideradas falhas determinantes. “A jurisprudência reconhece o peso da palavra da vítima em crimes sexuais, mas isso não dispensa diligências mínimas quando viáveis”, destacou o magistrado.
Segundo Dantas, o Estado perdeu a chance de produzir evidências que estavam ao seu alcance, comprometendo a legitimidade da acusação. A decisão reforça que, mesmo em casos de crimes graves, a presunção de inocência, prevista na Constituição, exige um lastro probatório mínimo e independente para sustentar uma condenação.
A absolvição, fundamentada no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal, traz à tona uma discussão sensível: como conciliar a proteção de vítimas em situações de vulnerabilidade temporária — como as induzidas por medicamentos, álcool ou inconsciência — com a necessidade de provas técnicas que garantam a justiça do processo. O STJ enfatizou que a palavra da vítima é um elemento relevante, mas não pode substituir investigações possíveis, como perícias ou oitiva de testemunhas.
A decisão, registrada sob o número único 0600055-25.2024.8.04.2700, pode impactar casos futuros envolvendo vulnerabilidade transitória, exigindo maior rigor investigativo dos órgãos de persecução criminal. O precedente estabelece que, para evitar injustiças, a acusação deve ser respaldada por elementos objetivos, sem flexibilizar o princípio da presunção de inocência.
O julgamento do STJ não apenas reformula a análise de casos de estupro de vulnerável, mas também provoca reflexão sobre os desafios de investigar crimes praticados em contextos de clandestinidade. A decisão sublinha a necessidade de equilíbrio: proteger vítimas sem abrir espaço para condenações baseadas em provas frágeis. Para especialistas, o precedente reforça a importância de investimentos em técnicas periciais e investigativas, garantindo que a justiça seja feita tanto para as vítimas quanto para os acusados.
Com informações do Amazonas Direito