STF dá 5 dias para ALEAM explicar reeleição inconstitucional de Roberto Cidade à presidência legislativa
Amazonas – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (5/2) que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) preste esclarecimentos sobre a recente eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026. A medida foi tomada após suspeitas de que a reeleição de Roberto Cidade (UB) como presidente do parlamento estadual possa ter desrespeitado uma decisão anterior da Corte.
A questão começou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.713, movida pelo Partido Novo, que contestava a Emenda Constitucional nº 133/2023 e a Resolução Legislativa nº 965/2023. Essas normas permitiram a antecipação da eleição da Mesa Diretora, o que foi considerado uma manobra irregular. Em outubro de 2024, o STF concedeu uma medida cautelar suspendendo os efeitos da eleição antecipada e determinando um novo pleito dentro das regras estabelecidas pela jurisprudência do Tribunal.
No entanto, mesmo após a nova votação realizada em 30/10/2024, surgiram dúvidas sobre o cumprimento da decisão do STF. Isso porque Roberto Cidade foi reeleito para um terceiro mandato consecutivo, o que violou o entendimento do Supremo sobre a limitação de reeleições. O ministro Zanin destacou que a Corte já fixou o entendimento de que antecipações fraudulentas não podem ser usadas para contornar restrições à reeleição.
Agora, a ALEAM tem 5 dias úteis para apresentar justificativas sobre o caso. Caso o STF entenda que houve descumprimento da decisão, novas medidas podem ser adotadas, incluindo a anulação da eleição e possíveis sanções aos envolvidos.