Sob a sombra do El Niño, governo movimenta R$ 416 milhões em ano eleitoral

Manaus – A publicação do Decreto nº 54.274, de 1º de junho de 2026, pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), abriu um debate sobre os mecanismos de controle e fiscalização dos gastos públicos autorizados em razão da emergência climática preventiva declarada pelo Governo do Amazonas. A medida estabelece Estado de Emergência Climática e Ambiental em caráter preventivo, com base em projeções que apontam elevada probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño entre o segundo semestre de 2026 e o início de 2027. Documentos oficiais consultados pela reportagem mostram que o decreto cita estudos e notas técnicas de órgãos nacionais e internacionais de monitoramento climático, entre eles o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) e a agência norte-americana NOAA.


O texto também faz referência ao Relatório Técnico nº 05/2026 do Centro de Monitoramento e Alerta da Defesa Civil do Amazonas (CEMOA), que aponta risco de redução das chuvas, aumento das temperaturas, agravamento da estiagem, redução dos níveis dos rios e aumento da possibilidade de incêndios florestais. Apesar da fundamentação técnica apresentada pelo governo, o decreto passou a ser alvo de questionamentos por parte de setores da oposição e de observadores da gestão pública devido ao impacto que poderá ter sobre a execução orçamentária do Estado.
O principal ponto de discussão está relacionado às hipóteses de excepcionalização de despesas vinculadas às ações de prevenção, mitigação e resposta aos possíveis efeitos do fenômeno climático. O debate ganhou força porque a medida foi publicada apenas sete dias após a edição do Decreto nº 54.220, que estabeleceu medidas de contenção de gastos no âmbito do Poder Executivo estadual.
Embora ainda seja necessária uma análise completa dos dois decretos para dimensionar o alcance das exceções previstas, especialistas em gestão pública apontam que situações de emergência exigem atenção especial quanto aos mecanismos de controle, transparência e prestação de contas dos recursos empregados. Outro dado que chamou atenção foi a publicação, na mesma edição do Diário Oficial do Estado, da Portaria nº 428/2026 da Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM), que concedeu destaque de crédito orçamentário superior a R$ 416 milhões para unidades gestoras da pasta.
Até o momento, a movimentação orçamentária registrada na portaria não indica qualquer irregularidade, mas reforça a necessidade de acompanhamento da execução financeira dos recursos públicos durante o período de vigência da emergência climática. Entre os questionamentos levantados estão quais despesas poderão ser classificadas como urgentes, quais critérios serão utilizados para essa classificação, como ocorrerá a prestação de contas dos gastos relacionados à emergência e quais mecanismos de fiscalização serão ado
tados pelos órgãos de controle.
A vigência inicial do decreto é de 180 dias, abrangendo parte significativa do calendário eleitoral de 2026. Procurado, o Governo do Amazonas sustenta que a medida possui caráter preventivo e está fundamentada em estudos técnicos que recomendam a adoção antecipada de ações voltadas à proteção da população e à redução dos riscos decorrentes de eventos climáticos extremos. Enquanto isso, órgãos de controle, parlamentares e a sociedade civil acompanham os desdobramentos da medida e a forma como os recursos públicos serão executados sob a justificativa da emergência climática preventiva.









