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“Saúde abandonada?”: MPAM cobra gestão Roberto Cidade por sujeira, falta de funcionários e reforma em SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa

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“Saúde abandonada?”: MPAM cobra gestão Roberto Cidade por sujeira, falta de funcionários e reforma em SPA e Policlínica Dr. Danilo Corrêa

Manaus – O Ministério Público do Amazonas (MPAM) instaurou um procedimento administrativo para acompanhar as providências adotadas diante de irregularidades identificadas no Serviço de Pronto Atendimento (SPA) e Policlínica Dr. Danilo Corrêa, localizado no bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.

Entre os problemas apontados estão a insuficiência de profissionais responsáveis pela limpeza da unidade e a necessidade de realização de uma reforma estrutural no local. As irregularidades constam no Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e no Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026.

A apuração é conduzida pela 58ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos à Saúde Pública (PRODHSP), que solicitou informações à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM).

A pasta terá prazo de 15 dias para informar se as irregularidades apontadas foram solucionadas e quais medidas serão adotadas para recompor o quadro de funcionários da limpeza. O MPAM também solicitou informações sobre a garantia da rotina de higienização, principalmente nos setores considerados mais vulneráveis.

Além disso, a SES-AM deverá encaminhar o cronograma detalhado para a execução da reforma estrutural anunciada anteriormente para a unidade de saúde.

Visa Manaus também deverá prestar esclarecimentos

A Subsecretaria de Gestão de Vigilância Sanitária (Visa Manaus), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), também foi acionada pelo Ministério Público.O órgão terá o mesmo prazo de 15 dias para informar se as falhas apontadas no Processo Administrativo Sanitário, registrado sob o número Siged 2026.01637.01853.0.002986, foram integralmente solucionadas. O processo é decorrente do Auto de Infração nº AI-E.99.9005/2026 e do Termo de Intimação nº TI-E.99.9005/2026, relacionados às condições identificadas na unidade de saúde.

Direito à saúde

A medida adotada pelo MPAM considera o artigo 196 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado.Também é considerado o artigo 197, que define as ações e os serviços de saúde como de relevância pública e atribui ao poder público a responsabilidade pela regulamentação, fiscalização e controle dessas atividades.

Com o procedimento administrativo, o Ministério Público busca acompanhar as medidas adotadas pelos órgãos responsáveis para a correção das irregularidades e a melhoria das condições de atendimento na unidade.


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