Saiba quem são os vereadores que deram ‘carta branca’ para o prefeito Plínio Cruz usar mais de R$ 450 milhões de Tabatinga
Amazonas – A Justiça do Amazonas concedeu parcialmente uma tutela de urgência que impõe restrições à movimentação de recursos do orçamento de Tabatinga, município localizado no interior do estado.
A decisão, assinada em 15 de outubro de 2026 pelo juiz João Henrique Dias de Conti, da 2ª Vara da Comarca de Tabatinga, suspendeu duas autorizações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 que permitiam ao prefeito Plínio Souza da Cruz abrir créditos suplementares por decreto utilizando até 100% do superávit financeiro e do excesso de arrecadação.
Com a medida, a Prefeitura deverá encaminhar projetos de lei específicos e justificados à Câmara Municipal caso precise abrir créditos suplementares com recursos provenientes dessas duas fontes. A decisão não bloqueia o orçamento municipal, mas restringe a utilização das autorizações genéricas previstas na legislação.
O orçamento de Tabatinga para 2026 foi fixado em R$ 454.962.867,00, conforme a Lei Municipal nº 1.028/2025.

Ação popular questiona regras do orçamento
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Popular apresentada por Jhonatham Bemerguy Rocha contra o Município de Tabatinga, o prefeito Plínio Souza da Cruz e a Câmara Municipal.
O autor questionou dispositivos da lei orçamentária sob o argumento de que as regras concederiam poderes excessivos ao Executivo para remanejar recursos públicos sem a necessidade de uma nova autorização legislativa específica.
Um dos principais pontos contestados foi o artigo 7º, inciso I, da LOA, que estabelecia limites de até 100% do superávit financeiro do exercício anterior e de até 100% do excesso de arrecadação para a abertura de créditos suplementares. O dispositivo também prevê autorização de até 40% mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observadas as condições legais.
Na ação, o autor sustentou que as autorizações poderiam enfraquecer a fiscalização exercida pelos vereadores sobre a destinação dos recursos públicos.
Juiz aponta risco de concentração de poderes
Ao analisar o pedido de urgência, o magistrado entendeu que as autorizações para utilização de 100% do superávit financeiro e do excesso de arrecadação poderiam permitir que o Executivo destinasse integralmente esses recursos por meio de decretos, sem nova deliberação da Câmara Municipal.
Na avaliação preliminar apresentada na decisão, a existência de recursos disponíveis não elimina a necessidade de observar os limites da autorização legislativa para a abertura de créditos adicionais.
O juiz considerou que a suspensão dessas autorizações genéricas preserva a participação do Legislativo na definição das prioridades orçamentárias, sem impedir que o município utilize os recursos quando houver necessidade e forem cumpridos os procedimentos legais.
A medida tem caráter provisório. A legalidade dos dispositivos questionados ainda será examinada no decorrer do processo.

Autorização de 40% continua em vigor
A decisão não suspendeu integralmente o artigo 7º da Lei Orçamentária Anual. O magistrado manteve, por enquanto, a autorização para abertura de créditos suplementares de até 40% mediante anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.
Segundo a decisão, a suspensão imediata dessa modalidade poderia comprometer a flexibilidade necessária à administração municipal e prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais, como saúde, educação, limpeza pública e assistência social.
O juiz ressaltou que eventuais questionamentos sobre a legalidade desse percentual deverão ser examinados de forma mais aprofundada durante a análise do mérito, considerando também a execução concreta do orçamento.

Reserva de contingência de R$ 35,8 milhões também foi questionada
Outro ponto discutido na ação é a Reserva de Contingência prevista no orçamento municipal, no valor de R$ 35.811.200,00, equivalente a aproximadamente 7,87% da despesa total fixada para 2026.
O autor questionou a ausência de documentação técnica que, segundo ele, deveria justificar o montante reservado e demonstrar os riscos fiscais considerados na elaboração do orçamento.
A Prefeitura havia sido intimada a apresentar a memória de cálculo e o demonstrativo de riscos fiscais que fundamentaram a reserva, mas, conforme registrado na decisão, esses documentos não foram apresentados naquele momento processual.
Apesar disso, o magistrado decidiu não suspender a dotação, por entender que a medida poderia deixar o município sem recursos para enfrentar emergências e acontecimentos fiscais imprevistos, incluindo situações relacionadas às cheias e vazantes dos rios amazônicos.
O juiz determinou, contudo, que os recursos da Reserva de Contingência sejam utilizados exclusivamente nas hipóteses previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, como passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. A reserva não poderá funcionar como fonte livre para financiar despesas ordinárias ou previsíveis.

Justiça rejeita acusações de assédio processual
Durante a tramitação, o prefeito e o município apresentaram defesas contestando a ação. Entre os argumentos estavam a inadequação da via processual, a ausência de lesividade concreta ao patrimônio público e a alegação de assédio processual.
A defesa do prefeito também pediu a condenação do autor por litigância de má-fé, sustentando que a iniciativa judicial teria caráter abusivo.
O magistrado rejeitou essas alegações e não aplicou penalidade ao autor. Na decisão, considerou que a ação popular é um instrumento constitucional de fiscalização dos atos da administração pública e que não havia elementos suficientes para caracterizar abuso do direito de ação.
Também foi rejeitada a alegação de falta de legitimidade do autor. A decisão registrou que a representação processual foi regularizada com a constituição de advogado habilitado.
Por outro lado, o juiz extinguiu, sem resolução do mérito, apenas o pedido específico que buscava a declaração autônoma de nulidade e inconstitucionalidade de dispositivos da lei orçamentária. Segundo a decisão, a ação popular não pode ser utilizada para obter, como pedido principal, a retirada abstrata de uma lei do ordenamento jurídico.
O processo, entretanto, continuará em relação aos pedidos de natureza preventiva destinados a impedir atos concretos de execução orçamentária considerados potencialmente ilegais.
Processo continua em andamento
Ao final da decisão, o magistrado determinou que as partes e o Ministério Público especifiquem, no prazo comum de 15 dias, as provas que pretendem produzir ou informem se concordam com o julgamento antecipado do mérito.
Depois dessa etapa, os autos deverão retornar para deliberação sobre a produção de provas ou para eventual sentença.
A decisão de 15 de outubro de 2026 não representa uma condenação definitiva do prefeito nem declara ilegal a totalidade do orçamento municipal. Por enquanto, permanecem suspensas apenas as autorizações genéricas de 100% do superávit financeiro e do excesso de arrecadação, enquanto continuam válidas a autorização de até 40% mediante anulação de dotações e a Reserva de Contingência, submetida às restrições de uso determinadas pela Justiça.





