Reunião ambiental vira alvo de denúncia por suposta promoção política de Adjuto Afonso e Tadeu de Souza; veja vídeo
Amazonas – Uma agenda realizada na manhã deste sábado (1) pelo deputado estadual e pré-candidato à reeleição, Adjuto Afonso, passou a ser alvo de questionamentos após denúncias encaminhadas ao Portal e TV CM7 Brasil sobre a presença de dirigentes e funcionários da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) durante o encontro.
De acordo com publicação feita pelo próprio parlamentar em suas redes sociais, a reunião teve como pauta o desenvolvimento do interior do Amazonas aliado à preservação ambiental.
O evento contou com a participação do ex-vice-governador Tadeu de Souza, pré-candidato a deputado federal, além do secretário de Estado do Meio Ambiente, Eduardo Taveira, da secretária-executiva Raquel Said e da secretária-adjunta Fabrícia Arruda.

Na postagem, Adjuto Afonso afirmou que o momento foi voltado ao diálogo e à troca de ideias com a população, destacando ações relacionadas à bioeconomia, preservação da floresta e desenvolvimento sustentável.
“Quero destacar aqui o compromisso deste governo em iniciar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) pela região do Purus, berço da minha trajetória. Esse instrumento será fundamental para garantir segurança jurídica, orientar o desenvolvimento sustentável e abrir novas oportunidades para quem vive e produz no interior”, declarou o deputado.

Segundo informações recebidas pela redação do CM7 Brasil, servidores e gestores ligados à Sema teriam participado da agenda, o que levantou questionamentos sobre a possível utilização da estrutura administrativa em um evento com a presença de figuras políticas em período de pré-campanha.
Legislação Eleitoral
A legislação eleitoral estabelece restrições para impedir que agentes públicos utilizem bens, serviços ou a estrutura da administração pública em benefício de candidaturas. O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) determina que agentes públicos não podem ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, sob pena de sanções. A norma também prevê que condutas capazes de afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes devem ser analisadas pela Justiça Eleitoral.
Até o momento, não há decisão ou manifestação formal de órgãos de fiscalização eleitoral apontando irregularidade na agenda realizada neste sábado. A apuração de eventual conduta vedada depende de uma análise detalhada dos fatos, da finalidade institucional ou político-partidária do encontro e das circunstâncias em que ele ocorreu.
O espaço segue aberto para que o deputado Adjuto Afonso, o ex-vice-governador Tadeu de Souza, bem como a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e os demais citados possam se manifestar sobre os questionamentos levantados.
Veja vídeo
Direito de resposta
O gabinete do deputado estadual Adjuto Afonso vem, por meio desta, contestar as informações veiculadas na referida matéria: “Reunião ambiental vira alvo de denúncia por suposta promoção política de Adjuto Afonso e Tadeu de Souza; veja vídeo”.
A reunião realizada entre o deputado estadual Adjuto Afonso e o ex-governador Tadeu de Souza aconteceu fora do horário de expediente, no dia de hoje, sábado, que não possui vedação na legislação eleitoral.
O encontro foi realizado em local privado, no bairro da Glória, Zona Oeste de Manaus, com a presença de pessoas de várias partes da capital e de cidades adjacentes, que estiveram presentes para tratar sobre questões ambientais e o desenvolvimento regional, que se faz necessário no interior do estado.
Durante o período de pré-campanha, até 15 de agosto, a Lei Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Resolução 23.610/2019, com atualizações, permitem aos pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto uma série de condutas, como menção à pretensa candidatura; a exaltação de qualidades pessoais; a participação em entrevistas, debates e encontros; a divulgação de posicionamentos políticos; pedidos de apoio político; e arrecadação prévia (“vaquinha eleitoral”, observadas as regras legais).
Para 2026, o art. 3º, inciso VIII, da Resolução TSE nº 23.755/2026 (atualiza a Resolução nº 23.610/2019), incluiu a previsão expressa de permitir, na pré-campanha, “manifestação espontânea” de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais.

