Radar Amazônico, de Any Margareth, é obrigado pela Justiça a retirar ataques patrocinados contra David Almeida
Amazonas – A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de um anúncio patrocinado com ataques contra o ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas, David Almeida (Avante), e contra o vereador e candidato a deputado estadual, Elan Alencar (Avante). O conteúdo era divulgado pelo perfil Radar Amazônico, que tem como diretora a blogueira Any Margareth, e vinha sendo impulsionado desde o dia 6 de setembro.
A decisão foi concedida em caráter liminar pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Monica Cristina Raposo da Camara Chaves do Carmo, após representação apresentada pela coligação Pra Cima Amazonas.
Segundo os autos, a publicação associava David Almeida e Elan Alencar a uma suposta irregularidade eleitoral envolvendo a distribuição de peixes e itens de cesta básica após um comício. O material foi impulsionado para ampliar seu alcance nas redes sociais durante o período eleitoral.
Justiça aponta duas irregularidades
Na análise inicial, a magistrada apontou uma dupla irregularidade no anúncio patrocinado. A primeira está relacionada à própria contratação do impulsionamento. Conforme registrado na decisão, empresas responsáveis por veículos de comunicação não estão entre os legitimados pela legislação eleitoral para contratar esse tipo de propaganda paga.
O segundo ponto envolve o conteúdo dos ataques. A Justiça Eleitoral considerou que o anúncio apresentava caráter negativo ao atribuir aos candidatos uma suposta prática de ilícito eleitoral. A decisão destaca que a legislação eleitoral veda o impulsionamento de propaganda eleitoral negativa independentemente da discussão sobre a veracidade da informação divulgada.
A magistrada também considerou que a permanência do anúncio poderia ampliar diariamente o alcance dos ataques durante a campanha, justificando a necessidade de retirada imediata do conteúdo.
Multa de R$ 5 mil por dia
Com a liminar, a responsável pelo Radar Amazônico terá 24 horas para interromper o impulsionamento e retirar o anúncio. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por dia.
A decisão também determina a comunicação ao Facebook para que a plataforma adote as providências necessárias para remover o conteúdo do Instagram e do Facebook.
A responsável pelo perfil terá dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação.
A decisão é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo da ação.
Veja decisão:

