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“Put4”, “fud1da”, “escr0ta”: Roberto Cidade é indiciado por violência doméstica após humilhar a ex-mulher no pós-parto

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“Put4”, “fud1da”, “escr0ta”: Roberto Cidade é indiciado por violência doméstica após humilhar a ex-mulher no pós-parto

Manaus – O deputado estadual Roberto Maia Cidade Filho (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), foi formalmente indiciado pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) por crimes graves contra sua ex-esposa, com quem tem três filhos.

A investigação, conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher – Plantão dos Vulneráveis, reuniu um conjunto robusto de provas que apontam para reiterados episódios de violência psicológica, ameaças e injúrias verbais, supostamente praticados por Roberto Cidade em um contexto de relacionamento abusivo e opressor.

Segundo o inquérito, a vítima — cuja identidade está sendo preservada — relatou ter sido alvo de ofensas brutais, inclusive em momentos de fragilidade emocional extrema, como no pós-parto de um dos filhos do casal. Em depoimento à polícia, ela afirmou ter sido chamada de “puta”, “fudida”, “escrota” e “gorda” — palavras que configuram um padrão de abuso psicológico incompatível com a conduta esperada de qualquer cidadão — muito menos de um representante do povo.

A ex-esposa apresentou laudo psiquiátrico, áudios, conversas documentadas em ata notarial, além de prontuários médicos que comprovam o abalo emocional causado pelas agressões, chegando a buscar atendimento de emergência ao suspeitar de um acidente vascular cerebral — hipótese descartada, com diagnóstico de crise de ansiedade grave.

Veja documentos:

Roberto Cidade foi interrogado em 17 de outubro de 2024, ocasião em que negou todas as acusações, classificando-as como “inverídicas”. Ele admitiu discussões conjugais entre 2018 e 2019, mas disse jamais ter cometido qualquer tipo de agressão ou cerceado a liberdade da ex-companheira, que atualmente exerce cargo público no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

Apesar da negativa, a autoridade policial foi categórica: há indícios suficientes para o indiciamento do deputado pelos crimes de violência psicológica (Art. 147-B do CP), ameaça (Art. 147) e injúria (Art. 140), todos no contexto da Lei Maria da Penha.

O caso agora está nas mãos do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Manaus, que deverá aguardar manifestação do Ministério Público para decidir se apresentará denúncia formal contra o parlamentar.

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