Procurador de contas é condenado a devolver quase R$ 20 milhões aos cofres públicos
Manaus – A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve, por decisão unânime, a condenação do procurador de contas Carlos Alberto de Souza Almeida à devolução de valores considerados indevidos ao erário.
O montante atualizado, que agora conta com a incidência de juros e correção monetária acumulados ao longo da tramitação processual, já se aproxima da cifra de R$ 20 milhões. A decisão do colegiado confirma a sentença anterior proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, que havia fixado inicialmente o débito em pouco mais de R$ 4,5 milhões antes das atualizações legais.
A controvérsia jurídica teve origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas, que questionou o recebimento de pagamentos a título de indenização e remunerações retroativas por parte do procurador.
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Durante a análise do caso, a Justiça entendeu que não existia o respaldo legal necessário para a liberação de tais cifras, o que resultou na determinação do ressarcimento integral aos cofres do estado. O relator do processo, desembargador Claudio Ressing, fundamentou seu voto na estrita observância aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, reforçando que qualquer pagamento de recursos públicos exige uma base jurídica clara e incontestável.
Além de manter a condenação, o magistrado relator teceu duras críticas à conduta do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no episódio. Ressing destacou a contradição de o órgão, cuja função primordial é justamente a fiscalização do uso do dinheiro público, ter autorizado ou permitido o pagamento de valores considerados irregulares pela justiça comum. Com a confirmação da sentença em segunda instância, o processo reafirma o rigor no controle das verbas indenizatórias de agentes públicos, embora a decisão ainda permita recurso às instâncias superiores em Brasília.


