Presidente da Associação do MP é convidado para chapa da Nova Diretoria Nacional do CONAMP
Amazonas – O presidente da Associação Amazonense do Ministério Público (AAMP), o Promotor de Justiça Alessandro Samartin de Gouveia, recebeu um convite de grande relevância e responsabilidade: integrar a chapa para a nova Diretoria Executiva da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) para o biênio 2024/2026.
O convite veio em um momento crucial para a categoria, pois apenas uma chapa foi inscrita para as eleições da CONAMP, sob o nome “CONAMP – UNIÃO, TRABALHO & ASSOCIAÇÃO”, liderada por Tarcísio José Sousa Bonfim.
Para o Promotor Alessandro Samartin de Gouveia, aceitar esse convite representa uma grande honra e, ao mesmo tempo, uma enorme responsabilidade. Ele destacou que a oportunidade de integrar a diretoria executiva da CONAMP é resultado do trabalho conjunto exercido pelas diretorias da AAMP nos biênios 2021-2023 e 2023-2025. Samartin agradeceu a Deus, à sua família pelo suporte e sacrifício de suas ausências e a todos os integrantes do Ministério Público do Amazonas (MPAM), em atividade e aposentados, pela confiança depositada nele.
Em suas palavras, Samartin ressaltou o compromisso renovado com o Ministério Público do Amazonas e do Brasil, enfatizando que empenho, dedicação e disposição não faltarão a nenhum integrante da diretoria da AAMP e da CONAMP. Ele reforçou a importância da união, do trabalho conjunto e do fortalecimento do associativismo em prol do Ministério Público, que desempenha um papel fundamental na defesa da sociedade.
A possibilidade de contar com a participação de um representante do Ministério Público do Amazonas na diretoria nacional da CONAMP é vista como uma conquista significativa para a categoria, que busca fortalecer sua atuação em todo o país e defender os interesses da sociedade brasileira.
As eleições para a nova diretoria da CONAMP estão previstas para ocorrer no próximo biênio, e os membros do Ministério Público de todo o Brasil aguardam com expectativa a continuidade do trabalho em prol do fortalecimento da instituição e da promoção da justiça e dos direitos fundamentais.


