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Prefeitura de Tabatinga é alvo de investigação do TCE-AM por suspeitas em licitação

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Prefeitura de Tabatinga é alvo de investigação do TCE-AM por suspeitas em licitação

Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar que questiona a regularidade de um pregão presencial realizado pela Prefeitura de Tabatinga, no Alto Solimões. O certame, conduzido durante a gestão do prefeito Plínio Cruz, tem como objetivo a aquisição de materiais de construção para manutenção predial e apoio às atividades operacionais das secretarias municipais.

A decisão está registrada no Despacho nº 3/2026-GP, assinado pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins Rodrigues, e publicado no dia 5 de janeiro. A representação foi apresentada pela empresa MC dos Santos Ltda, que aponta falhas no edital do Pregão Presencial nº 038/2025 e em seus anexos, especialmente no Termo de Referência.

De acordo com a empresa, as inconsistências presentes no documento comprometeriam a clareza e a objetividade das regras, além de gerar insegurança jurídica para os participantes. A representante sustenta que as falhas dificultam a compreensão dos critérios do certame e podem afetar a lisura da disputa.

Os autos revelam ainda que a MC dos Santos Ltda protocolou impugnação ao edital em novembro de 2025. Na ocasião, a empresa afirma ter sido informada apenas de que o documento seria retificado e que a sessão seria remarcada, sem a apresentação de esclarecimentos técnicos. Posteriormente, um novo edital foi publicado, mas, segundo a denunciante, os pontos questionados permaneceram inalterados e sem justificativa formal.

As controvérsias voltaram à tona durante a sessão de abertura dos envelopes de habilitação, realizada em 24 de novembro, quando licitantes novamente levantaram questionamentos sobre os mesmos itens. A representação também destaca que o pregoeiro, Cesar da Silva Bezerra Junior, teria suspendido a sessão para análise de documentos sem o devido registro em ata, o que, na avaliação da empresa, afronta princípios da transparência e dispositivos da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Diante das alegações, a empresa solicitou ao TCE-AM a suspensão imediata do pregão por meio de medida cautelar. Contudo, ao analisar o pedido, a Presidência do Tribunal entendeu que, apesar da existência de indícios que merecem apuração, é necessário assegurar o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer decisão mais drástica.

Com isso, o TCE-AM determinou a notificação da Prefeitura de Tabatinga, da Comissão Especial de Contratação e do pregoeiro para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias úteis. Após esse período, o processo será encaminhado ao conselheiro relator, que deverá reavaliar o caso e decidir sobre a eventual concessão da medida cautelar e os próximos encaminhamentos.

Confira decisão na íntegra: 


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