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Prefeitura de Canutama entra na mira do MPAM após publicações destacando Zé Roberto; veja documento

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Prefeitura de Canutama entra na mira do MPAM após publicações destacando Zé Roberto; veja documento

Amazonas – A Prefeitura de Canutama foi notificada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) para retirar, em até 24 horas, publicações feitas nas redes sociais oficiais do município que, segundo o órgão, estariam dando destaque pessoal ao prefeito José Roberto Torres de Pontes, conhecido como Zé Roberto.

A recomendação também foi direcionada ao secretário municipal de Comunicação, Carlos Erinaldo Nogueira de Carvalho. O documento foi assinado pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e publicado no Diário Oficial do MPAM em 7 de agosto.

Segundo o Ministério Público, a situação foi identificada durante o acompanhamento das publicações realizadas no perfil oficial da Prefeitura de Canutama.

Entre os conteúdos analisados estão imagens e vídeos relacionados à entrega de máquinas e à retomada de obras de uma Unidade Básica de Saúde (UBS).

Na avaliação da Promotoria, as publicações teriam ultrapassado o objetivo de apenas informar a população sobre os serviços públicos. O MPAM apontou que os conteúdos colocavam o prefeito em evidência e relacionavam as ações da administração ao cumprimento de promessas pessoais do gestor.

O que diz a Constituição

A recomendação do MPAM tem como base o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece regras para a publicidade feita pelos órgãos públicos.

A comunicação oficial deve ter finalidade educativa, informativa ou de orientação social e não pode utilizar nomes, imagens ou elementos que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Para o Ministério Público, o uso das redes oficiais para destacar a imagem do prefeito pode contrariar os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Prefeitura terá que retirar conteúdos

O MPAM determinou que as publicações apontadas sejam retiradas dentro do prazo de 24 horas. A orientação também prevê que a Secretaria de Comunicação adote medidas para evitar que novos conteúdos institucionais tenham características de promoção pessoal.

A recomendação é uma medida extrajudicial. De acordo com o documento, a continuidade da conduta após a Prefeitura tomar conhecimento da orientação poderá ser considerada em uma eventual análise sobre a existência de dolo.

O Ministério Público reforçou que a divulgação de obras e serviços públicos não é proibida. A questão levantada está relacionada à forma como essas ações são apresentadas nas redes oficiais e à possível associação delas à imagem individual do prefeito.

Veja documento 


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